É crime ofender o Presidente?

Perguntado por: uramos7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

São eles: calúnia (CP, artigo 138), difamação (CP, artigo 139) e injúria (CP, artigo 140). A calúnia tutela a honra objetiva do indivíduo, ou seja, a sua reputação. O verbo caluniar significa imputar falsamente fato definido como crime.

Todo fato culposo, seja praticado individualmente ou por grupo de pessoas, dirigido contra a segurança do Estado, seja em referência a sua soberania, a sua independência ou à forma de seu governo.

Fui vítima de calúnia, injúria ou difamação: posso processar? Atualizado 14.04.2020 A resposta para tal pergunta não poderia ser outra: sim, PODE! Todas estas condutas estão previstas como crimes no Código Penal ( CP ) e a vítima, além de representar contra o…

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) impôs sigilo de 100 anos em assuntos envolvendo a gestão federal. A medida é uma interpretação de trechos da Lei de Acesso à Informação, número 12.527, de 2011, criada para assegurar transparência na gestão pública.

§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente ...

Sendo assim, o sigilo de 100 anos é uma restrição ao acesso de dados pessoais dos agentes públicos, sendo uma exceção à regra de publicidade dos atos praticados pelos mesmos.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.