É crime negar socorro?

Perguntado por: lpaz . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A lei penal não tem por intuito, contudo, que o indivíduo coloque a própria segurança (ou a segurança de outra pessoa) em risco para proteger aquele que necessita de socorro. Em tal ocorrendo, não há que se falar em crime.

O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...

Já o artigo seguinte, o 177, trata sobre a infração destinada ao condutor que deixa de prestar socorro à vítima quando essa é uma solicitação realizada pela autoridade de trânsito. Aqui, a penalidade gera multa grave (R$ 195,23) e a soma de 5 pontos na habilitação do motorista.

Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Consuma-se com a simples abstenção, ou seja, no exato instante em que a vítima poderia agir e preferiu omitir o socorro estará consumado o crime. É impossível a tentativa, por tratar-se de crime omissivo próprio.

Ao contrário, a negligência está muito associada à omissão. Determinada ação deveria ter sido tomada, mas não foi. O indivíduo omisso deixa de fazer algo que seguramente deveria ser feito. Um exemplo clássico é a omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal Brasileiro.

No crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Nesses crimes, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento.

Atualmente, a omissão de comunicação de crime de ação pública é considerada contravenção penal, punível apenas com multa.

304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Segundo o Artigo 153 do Código Penal Brasileiro, é crime “divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”, ocasionando em uma pena de um a seis meses de detenção ou multa.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro a vítima Art. 176, I – 528-20. Tipificação do enquadramento: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

Significado de Omissão
substantivo feminino Falta de ação no cumprimento de um dever; desídia. Não dizer ou de deixar de dizer alguma coisa; falta. Não fazer ou deixar de fazer alguma coisa; falha: omissão de socorro. Ausência de atenção e de cuidado; negligência.

Antes de qualquer procedimento de primeiro socorro, é importante que o socorrista tenha em mente a necessidade de:

  1. manter a calma;
  2. afastar os curiosos;
  3. garantir que serviço de emergência seja chamado.
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