É crime não ter carteira assinada?

Perguntado por: aespinosa . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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A 4. ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1. ª Região decidiu que não é crime – mas apenas falta administrativa, ainda que grave – o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

As pessoas que exercem atividades sem registro são informais, e não têm direito a benefícios como 13º salário, férias, horas extras e outros benefícios.

Dessa maneira, o valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.

Sim, é possível. Aliás, se a pergunta for “posso pedir demissão e sair no mesmo dia”, a resposta segue sendo sim. Porém, o trabalhador perde uma série de direitos, caso não cumpra o aviso prévio.

Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; Aviso prévio de 50%, se for o caso; Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS; Saque de até 80% do saldo do FGTS.

Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

Antecipadamente, aviso que as parcelas da gratificação de natal tem valores diferentes, sendo que a primeira parcela sempre terá um valor maior do que a segunda. Isso acontece porque a primeira parcela não apresenta nenhum desconto referente ao INSS e Imposto de Renda.

Para o décimo terceiro, não é diferente. Como o pagamento é dividido em duas parcelas, na primeira não há descontos. Já a segunda parcela, conta com o desconto de INSS e IRRF (Imposto de Renda).

Quando um trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele deverá pagar uma multa rescisória para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário. Vale ressaltar que essa multa não é aplicável em todas as situações.

Giulia, Você tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS com direito a saque. Não terá direito ao seguro desemprego, que necessita de no mpinimo 6 meses de registro. Para ter certeza dos valores, consulte o sindicato da sua categoria.

O cálculo será assim: Salário da demissão, divide por 12, multiplica por 6 e multiplica por 1,3333. Vamos fazer essa conta como se você ganhasse 1 salário mínimo (R$ 1.212,00), só para você ter uma ideia.

A Justiça entende que o uso do aplicativo por si só não é um problema.

Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro. Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.