É crime não pagar pensão?

Perguntado por: eteixeira . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Não pagar, sem justa causa, pensão alimentícia ou abandonar emprego com esse fim, caracteriza o crime de abandono material previsto no artigo artigo 244 do Código Penal, nos termos seguintes: - Art.

A falta de pagamento da pensão alimentícia se acontecer pelo prazo de três meses consecutivos, pode acarretar algumas consequências ao devedor, entre elas estão a prisão civil e a penhora de bens.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Não tem direito a fiança. Pra sair antes do prazo, tem que pagar as 3 ultimas prestações alimenticias em atraso.

Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato. Ainda, poderá ser qualificado como herdeiro necessário em caso de morte, mesmo estando ausente por toda uma vida.

O juiz encaminha uma notificação ao pai devedor para que ele pague os valores atrasados em até 3 dias úteis, ou que comprove que já pagou.

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Mas se ele realmente não tem nenhum tipo de renda, não tem como pagar; o que fazer? Nesse caso, estando comprovada a real impossibilidade do pai pagar a pensão, a obrigação recai sobre os avós, conforme o art. 1.695 e 1.696 do Código Civil (3).

E se os pais não possuírem condições financeiras de pagar a pensão alimentícia? Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

De acordo com a decisão colegiada, a prescrição nesse caso ocorre 3 anos após a maioridade do filho, conforme dispõe o artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

O pai é autônomo – Pesquise o estilo de vida nas redes sociais, faça prints de viagens, restaurantes, bens exibidos, etc. Pesquise o nome da pessoa no Google ou sites especializados em buscas. Caso o pai trabalhe como motorista ou entregador peça para oficiar as empresas para que digam sobre os rendimentos da pessoa.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em 45% dos rendimentos líquidos - 15% para cada filho e 15% à ex - a pensão alimentícia que um motorista de caminhão cegonha deverá pagar à família. A mulher receberá o percentual por um ano.

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.