É crime não ir para escola?

Perguntado por: eramires . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
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O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.

O contrato de ensino pode contar a previsão de multa em caso de desistência. A prática é legal, mas o valor cobrado não pode ser abusivo — entre 5% e 30%, dependendo da época em que foi feito o cancelamento.

Dependendo de seu local, pode ser necessário enviar documentos específicos para o abandono formal do ensino médio. Enquanto você pode, de fato, apenas "deixar de aparecer", obter os formulários adequados lhe ajudará a oficializar o processo com a escola e também em sua mente.

Atualmente, se uma criança matriculada deixar de frequentar as aulas, cabe à escola notificar o Conselho Tutelar, órgão responsável por verificar a motivação para a ausência. Se for constatada a evasão escolar, o Ministério Público é acionado.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou o projeto de lei nº 2538/20, que propõe que o Conselho Tutelar seja informado, pelas escolas das redes pública e privada de ensino, quando qualquer criança ou adolescente, devidamente matriculado, tiver cinco faltas injustificadas consecutivas, ou dez faltas injustificadas ...

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

Um dos maiores problemas educacionais é a evasão escolar, que atinge, principalmente, os jovens na etapa do Ensino Médio. Entenda os impactos gerados na vida de quem abandona a sala de aula. Má qualidade de vida, falta de acesso aos serviços de saúde, baixos salários, desemprego, interrupção de um futuro melhor.

Ou seja: se uma instituição de ensino causar um dano a um aluno durante a prestação de seus serviços, será responsável pelo ocorrido e terá a obrigação de reparar qualquer prejuízo ou dano decorrente do fato.

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

De acordo com uma pesquisa realizada pela FGV, a causa principal da evasão escolar no Brasil é a falta de interesse dos alunos, sendo o fator responsável por 40% dos casos de evasão. Em segundo lugar, problemas financeiros e aumento da taxa de desemprego, ocupa uma quantidade de 27%.

Nenhum estudante pode ser impedido de entrar na instituição de ensino caso não esteja vestido com o uniforme, mesmo que tal regra esteja presente no regimento interno do colégio.

No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.

Não conseguir estudar o suficiente trás para você uma frustração, algo que vai minando sua força de vontade, vai minando a sua capacidade de conseguir acumular horas de estudo, vai minando a sua confiança em si mesmo.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.