É crime não ir à escola?

Perguntado por: aalves . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
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O abandono intelectual, segundo o Código Penal Brasileiro, é um crime cometido pelos pais que deixarem de proporcionar aos seus filhos à instrução primária, ou seja, acontece quando os pais não matriculam os filhos, na idade escolar, nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou da rede particular.

O deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou o projeto de lei nº 2538/20, que propõe que o Conselho Tutelar seja informado, pelas escolas das redes pública e privada de ensino, quando qualquer criança ou adolescente, devidamente matriculado, tiver cinco faltas injustificadas consecutivas, ou dez faltas injustificadas ...

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Quando um estudante deixa de frequentar as aulas sem terminar uma determinada série ou não conclui o ano letivo, se caracteriza como abandono escolar.

Dependendo de seu local, pode ser necessário enviar documentos específicos para o abandono formal do ensino médio. Enquanto você pode, de fato, apenas "deixar de aparecer", obter os formulários adequados lhe ajudará a oficializar o processo com a escola e também em sua mente.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Tem que faltar muito para ser reprovado porque a frequência não é por disciplina e sim por total de horas letivas. Muitas escolas confundem e acabam usando uma regra antiga que é computar falta por disciplina e não se trata disso. O controle de frequência é pelo total de horas letivas.

1) Posso reprovar por faltas, tendo obtido média em todas as disciplinas da série? Sim. A reprovação por faltas ocorre quando o aluno ultrapassa os 25% do número de horas-aula dadas no ano letivo ou semestre letivo.

A Lei 9.394 Proíbe A Reprovação.

Como se justificam as faltas à escola? A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.

O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.

Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.

De acordo com a redação atual do dispositivo, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar o conselho tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos. Depois disso, nem os pais nem as autoridades escolares têm qualquer recurso legal para impedi-los de sair.

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

1º da Lei 13.806/2019. Ainda a LDB (após alteração introduzida pela Lei 12.796/2016) estabelece que as crianças matriculadas na pré-escola devem comparecer a, no mínimo, 60% das aulas, o que corresponde a 120 dos 200 dias letivos.

Reprovar na faculdade por faltas
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece os alicerces da educação nacional, determina que deve ser exigida uma frequência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação do estudante.

Terceiro ano de ensino médio não reprova mais - Extra Classe.