É crime não fazer inventário?

Perguntado por: evieira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.7 / 5 18 votos

O inventário é obrigatório? Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.

Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.

O inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos será processado do mesmo modo que o de pessoa falecida recentemente, tendo que seguir todos os trâmites da lei. Tudo é resultado da criação de uma estratégia pontual para cada caso e para isso é preciso um profissional competente na área.

Inventário de pessoa falecida há muitos anos: como proceder? O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, ainda pode ser realizado mesmo que se trate de inventário depois de 40 anos da morte do titular dos bens em questão.

60 dias

O prazo para início do inventário é de 60 dias após ao data de falecimento do autor da herança – caso o inventário não seja aberto neste prazo, uma multa de 10% a 20% pode incidir sobre os bens.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Outra grande consequência de lidar com um inventário atrasado é o pagamento de multas. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Sim. Para fazer um inventário extrajudicial precisa de advogado. Tanto perante o juiz, como em cartório, o acompanhamento do profissional é indispensável e exigido por lei.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

O inventário é um processo que pode ser feito tanto na modalidade extrajudicial quanto judicial. De forma resumida, o inventário extrajudicial é feito sem passar pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é feito em um cartório (Tabelião de Notas), é mais rápido e geralmente mais barato.

Esse é o caso dos inventários. O serviço de assistência judiciária gratuita é feito pela Defensoria Pública, OAB ou escritórios experimentais de universidades, e para ter direito a ele é preciso demonstrar que a renda familiar do interessado é baixa, normalmente em patamar inferior a três salários-mínimos.

Fazer o inventário diretamente em cartório, pode ser ainda mais rápido e ágil: Também é possível solicitar, enviar e cuidar de todos os detalhes de forma totalmente digital. Para isto, é necessário apresentar todos os documentos e fazer o pedido para a realização do inventário.

Para identificar quais são os bens que entram no inventário, esse é um assunto bem tranquilo de se resolver, pois, todos os bens que entram na partilha, seja móveis, imóveis, tudo aquilo de propriedade do falecido ou direito sobre determinada coisa devem constar no processo.