É crime não chamar a pessoa pelo nome social?

Perguntado por: rparis . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Acontece que, o uso do nome social possui proteção legal, logo, desrespeitar esse direito pode ser considerado crime e sofrer sanções. Para isso, entretanto, é necessária a denúncia do ato pela vítima.

E, para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no documento.

Para solicitar Carteira de Nome Social são necessários os seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG); Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Na decisão, a Corte definiu como crime condutas que “envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém”. A pena pode ir de um a três anos de prisão, além de multa. E pode chegar a até cinco anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato.

Chamar uma pessoa por um nome com o qual ela se identifica é garantir a ela o direito de existir no mundo. Portanto, o nome social, muito mais do que um nome, significa reconhecimento, respeito, dignidade: “O nome é identidade, quando nomeamos algo damos existência àquilo. O que não tem nome, não existe.

É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.

podem solicitar o uso de nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, sem a necessidade de mediação” (art. 3º).

Receita Federal disponibiliza serviço de inclusão e exclusão de nome social no CPF. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1718/2017 que dispõe sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil. É preciso ter pelo menos 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

Receita Federal
Através desse serviço, cidadão pode obter informações sobre a inclusão no Cadastro de Pessoa Física o nome pela qual a pessoa travesti ou transexual é socialmente reconhecido.

O sistema tem a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial. Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Cisgênero. O termo “cisgênero” é usado para definir pessoas que se identificam com o gênero que é designado quando nasceram, o qual é associado socialmente ao sexo biológico. Em outras palavras, são pessoas nascidas com pênis que se identificam como homens e pessoas nascidas com vagina que se identificam como mulheres.

A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar sua autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna ainda um documento de viagem.

A solicitação deve ser realizada via processo digital. Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "Cadastro" e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.