É crime mentir paternidade?

Perguntado por: landrade . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

O pai que descobre não ser o verdadeiro genitor dos seus filhos sofre grave ofensa aos seus direitos da personalidade e, por conseguinte, tem violada a sua dignidade como pessoa humana. Em situações desse tipo, cabe o pedido de indenização por dano moral.”

Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.

Em caso de dúvidas quanto à paternidade, o interessado deverá contratar um advogado, que entrará com uma ação para solicitar a realização de teste de paternidade (DNA).

Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.

Tem como fazer exame de DNA escondido? O exame de DNA deve ser feito com o consentimento da mãe, no caso de crianças menores de idade. Porém, em caso de morte ou ausência da mãe, o DNA do filho e do suposto pai pode ser testado com autorização do pai de registro ou responsável legal.

Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.

A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

O direito de contestar a paternidade é personalíssimo? A Princípio a resposta é positiva! Em regra, trata-se de um Direito Personalíssimo, ou seja, somente o Pai pode ajuizar a ação negatória de paternidade. No caso narrado, como o Pai Registral morreu, não seria possível propor a ação.

Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.

A ação negatória de paternidade, em linhas gerais, é ação de rito ordinário que compete exclusivamente ao pai que pretende contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, ainda que tal paternidade conste do registro civil das pessoas naturais, estando embasada no artigo 1.601 do Código Civil.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

Os preços variam entre os laboratórios, mas hoje em dia, em média, custam à partir de 500 reais, com opções até de parcelamento dependendo da empresa.

As consequências da recusa variam conforme a natureza do pedido feito pela parte interessada. Na ação negatória de paternidade, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor tenha o seu pedido de anulação do reconhecimento feito por erro atendido.

A falha no momento da coleta de material genético ou outros deslizes da parte do laboratório podem resultar em um resultado falso. O primeiro exame, por exemplo, pode apontar que o homem não é pai da criança. Um segundo exame, no entanto, confirmaria a paternidade.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

O pai é autônomo – Pesquise o estilo de vida nas redes sociais, faça prints de viagens, restaurantes, bens exibidos, etc. Pesquise o nome da pessoa no Google ou sites especializados em buscas. Caso o pai trabalhe como motorista ou entregador peça para oficiar as empresas para que digam sobre os rendimentos da pessoa.

O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

O kit de paternidade anônima é fácil de utilizar e a coleta é realizada por você mesmo, através de amostras de mucosa bucal do filho e do suposto pai. Depois basta enviá-las ao laboratório, de forma anônima, para a realização da análise de DNA.

Em conclusão, enquanto alguém pode tentar enganar ou adulterar um teste de paternidade, para um bem-estar a curto prazo, a verdade é que acaba sempre por ser descoberto.