É crime matar uma tartaruga?

Perguntado por: aresende . Última atualização: 17 de maio de 2023
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1.522, de 19 de dezembro de 1989. A proteção legal às tartarugas marinhas também passou por transformações de pensamento na sociedade e hoje a legislação brasileira dedica a elas uma proteção abrangente, proibindo tanto seu consumo direto como todas as formas de captura, abate, comércio e transporte.

De acordo com o art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e com base na Constituição Federal Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, o envenenamento de animais é considerado crime.

De acordo com a Lei 9.605, apanhar, perseguir, maltratar e criar animais silvestres em casa é crime ambiental. As pessoas que infringem a lei estão sujeitas a pagar R$ 5 mil de multa devido ao jabuti estar em via de extinção e mais R$ 500, por animal.

Na legislação atual, as multas são de 500 (R$ 1.822,95), 4 mil (R$ 14.583,6) e 2.500 (R$ 18.229,5) VRTEs.

Pode ser fofinho, mas a carne de coelho é muito apreciada e também está legalizado para abate no país.

Deve-se entrar em contato com o Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar Ambiental. Matar cobras é crime ambiental.

Categoria: Mergulho , Viagens , Eventos . Tanto os animais quanto as plantas submersas possuem muitos mecanismos de defesa, pois de outro modo eles seriam o jantar de outra pessoa. É por isso que você não deve tocar a vida marinha!

As recomendações para quem já tem uma tartaruga de estimação é sempre lavar as mãos depois de tocar, alimentar ou cuidar do animal. Não é aconselhável beijar, abraçar ou comer perto desses pets.

A melhor forma de deixar uma tartaruga feliz é garantindo a ela um habitat adequado. Ou seja, um local que se aproxime de seu habitat natural. E para isso é importante garantir que esse local seja composto de um local seco para descanso e de um local com água, para ela nadar, brincar e se hidratar.

Está na lei: animais silvestres são protegidos e qualquer ação contra eles é crime!

Pela Lei 9.605/1998, "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida" é crime.

O artigo 29 da Lei nº 9.605, prevê que esse tipo de crime ambiental pode levar a detenção de seis meses a um ano, e multa. Não é a primeira vez que situações como esta ocorre no local. Uma jiboia de quase dois metros foi morta por um homem, nas proximidades do Hospital de União.

Os jabutis são animais que precisam da autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para viver em cativeiro doméstico. Portanto, é fundamental que o animal seja adquirido em um local certificado, com emissão de nota fiscal e autorização do órgão ambiental responsável.

Autorização do Ibama
No Brasil os jabutis estão em extinção e apenas duas espécies são permitidas serem domesticadas. São elas: jabuti-tinga e o jabuti-piranga. Fique atento ao local onde for adquirir seu jabuti! Pois apenas criadores autorizados podem comercializar esses animais.

O casco de tartaruga é usado como proteção.
Tanto é que poucos animais conseguem quebrá-lo, com exceção à onça-pintada. Diferente do que muitos desenhos animados mostram, contudo, as tartarugas não conseguem viver sem o casco, porque todos os seus ossos, órgãos e vértebras estão ali dentro.

A única forma de ter um animal silvestre legalizado é adquiri-lo de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

Na natureza eles comem detritos, flores e frutos." Segundo o Ibama (agência ambiental federal), a venda de jabutis silvestres é crime de tráfico de animais e vem sendo combatida.

Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d'água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

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