É crime largar a escola?

Perguntado por: ovieira . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

Desta forma, eventual falta de matrícula de adolescentes no ensino médio também passou a caracterizar, em tese, o crime de abandono intelectual, tornando os pais/responsáveis que se omitem em assim proceder passíveis de serem responsabilizados criminalmente por sua conduta, sem prejuízo de serem também processados por ...

A legislação americana dispõe que as crianças devem frequentar a escola até dezesseis anos de idade. No Brasil, o ensino é obrigatório dos 4 aos 17 anos.

Dependendo de seu local, pode ser necessário enviar documentos específicos para o abandono formal do ensino médio. Enquanto você pode, de fato, apenas "deixar de aparecer", obter os formulários adequados lhe ajudará a oficializar o processo com a escola e também em sua mente.

O pedido de afastamento deve ser dirigido ao diretor da escola, não resultará em cancelamento de matrícula. Caso a direção da escola não aceite o laudo médico, a família deverá imediatamente procurar um advogado para entrar com pedido de cautelar.

Nós sugerimos que você escreva uma carta de próprio punho (a Educalar disponibiliza um modelo de carta, se quiser conferir clique Aqui) dizendo o motivo pelo qual você quer tirar seu filho da escola, faça um planejamento anexe ele junto a carta e entregue na escola.

O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes e, no caso de faltas escolares, pode ser acionado para verificar a situação e tomar as medidas necessárias para garantir a frequência do aluno na escola.

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.

Mas de forma resumida, é o termo utilizado para descrever a situação em que um aluno deixa de frequentar a instituição de ensino e interrompe seus estudos antes de completar o ciclo educacional. Ou seja, a Evasão Escolar ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas e abandona o ano letivo.

Quando a escola deixa de fazer parte da sua realidade, você perde a oportunidade de se desenvolver, de seguir estudos mais aprofundados e, consequentemente, de entrar no mercado de trabalho. Com um mercado cada vez mais exigente, as vagas para quem não tem nem o Ensino Médio oferecem salários muito mais baixos.

A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD) nº 12.796, o ensino é considerado obrigatório para crianças de quatro a dezessete anos.

Falhas da escola
E até mesmo uma falta de conexão dos conteúdos com os interesses dos alunos, por exemplo. Outros fatores que são importantes de mencionar e que ainda são causas de abandono e evasão. Como desigualdade social, gravidez na adolescência, distância entre a escola e a casa, e até fatores socioemocionais.

Depressão não é motivo para você ser reprovado no concurso público.

CID. A depressão está tipificada na CID (Classificação Internacional de Doenças), de acordo com a Agência Nacional de Saúde, é uma doença que pode acometer qualquer pessoa, criança, jovens, homens, mulheres, idosos. Por isso, o atestado do aluno acometido por esta doença abona as faltas no decorrer do ano letivo.

A fobia escolar é um tipo de ansiedade em que a criança passa a apresentar medo de ir à escola. Esse problema geralmente é observado em crianças com idade entre 4 e 6 anos, fase em que elas começam a frequentar o colégio.

Chegou ao Senado nesta semana o projeto que autoriza a educação domiciliar, conhecida como homeschooling, no Brasil. O PL 1.388/2022 foi aprovado pela Câmara no dia 19 de maio (como PL 3.179/2012) e já está na Comissão de Educação (CE) do Senado.

Para que os alunos possam aderir ao homeschooling, os pais ou responsáveis deverão formalizar a decisão junto a uma instituição de ensino credenciada e realizar a matrícula anual do aluno.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença). As faltas somente serão justificadas com documentos comprobatórios.

Mas deixar de comparecer à aula sem motivo é permitido? Segundo a secretária de Educação, Márcia Gatti, nas Fases I e II, com crianças de 4 e 5 anos, o ensino é obrigatório e ter três ou mais faltas seguidas sem justificativa pode acarretar em perda da vaga.

Portanto não há uma porcentagem de faltas, nem 25% nem outra maior, que uma vez excedida pelo aluno caracterize de per si evasão escolar. Se o aluno falta muito, mas de vez em quando retorna às aulas, isto não caracteriza evasão, mas freqüência irregular.