É crime insultar o Presidente da República?

Perguntado por: ocardoso . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Atentado a direito de manifestação
Art. 378. Impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos: Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos. Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

O art. 145 do Código Penal estabelece que a injúria real somente se procede mediante ação penal pública quando resulta lesões corporais.

140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Xingar alguém é crime? Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento.

Incitação ao crime
A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa.

Trata dos crimes contra a soberania nacional (atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem), contra as instituições democráticas (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral (interrupção do ...

Em comunicação proferida, José Saramago (Golegã, Azinhaga, 16 de novembro de 1922 - Tías, Lanzarote, 18 de junho de 2010) provoca ao afirmar que não se discute a democracia, ao contrário de todos os outros assuntos.

Artigo70. - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas...

Artigo 328
328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

RESOLVE: Art. 1o A solicitação de audiências com autoridades da Presidência da República por parte de empresas privadas e associações de classe somente poderá ser realizada diretamente pela própria entidade interessada, em documento formal onde se esclarecerá a natureza do tema a ser tratado.

Artigo151. - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.