É crime humilhar alguém?

Perguntado por: emendes . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

Quem foi vítima desse tipo de crime, tem um prazo de seis meses para formalizar a queixa, contando a partir do dia que você tem conhecimento de quem é o autor da ofensa. Mas se você desconhece o autor do crime, é necessário comunicar à polícia para que o fato seja investigado.

a injúria é caracterizada pela menção de características negativas de uma pessoa – chamar alguém de "feio" ou "burro", por exemplo. Nos dois casos, o autor paga multa ou vai a detenção por um período de um a seis meses.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

*Agora é Crime!* A Lei 14.188/21, inseriu o artigo *147-B* no Código penal Brasileiro que tipifica o crime de *violência psicológica* contra a mulher, com pena de reclusão.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

Ato que envolva discriminação contra pessoa em razão da condição de pobreza poderá se tornar crime de injúria. É o que propõe o Projeto de Lei (PL 1.636/2022), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

Para a configuração do crime de injúria, o injuriado deve ter a capacidade mínima de fazer um juízo de valores sobre si mesmo. Assim, em algumas hipóteses, é impossível o crime de injúria contra quem tenha desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou mesmo chamar de ignorante uma criança com dois meses de idade.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”.

O silêncio é a mais perfeita resposta, para a mais alta ofensa. Não quero ter palavras pra ganhar debates ou para responder as ofensas contra ninguém; quero ter palavras para consolar, encorajar, cuidar, animar e amenizar todos que choram e sofrem...

Expor ao ridículo. Apresentar algo ou alguém de modo a causar risos. Expor-se ao ridículo. Colocar-se numa situação de zombaria.

Mantenha a calma e não se permita cair em contradição ou demonstrar qualquer sinal de insegurança ao conciliador. Ofensas gratuitas ao vizinho também não são recomendadas. Lembre que o processo não é apenas de conhecimento, mas, principalmente, de convencimento.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.