É crime forjar atestado médico?

Perguntado por: lalegria . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A adulteração ou falsificação de atestado médico também abrange a esfera criminal, podendo configurar crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) e de falsificação de documento (CP, arts. 297 e 298), com pena de até seis anos de reclusão.

O CID Z76. 5 – Pessoa fingindo ser doente [simulação consciente] é usado por profissionais de saúde em atestados médicos para caracterizar uma situação em que uma pessoa finge estar doente com motivação óbvia.

Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.

Em arremate, conquanto a justa causa seja a penalidade mais severa aplicada ao contrato de trabalho, o uso de atestado falso poderá ensejar a ruptura do contrato de trabalho imediatamente.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

Mas se realmente foi comprovado que o atestado é fraudulento, a empresa deve tomar cuidado para concluir o processo de análise até o prazo de 30 dias e reunir as provas da falsidade do documento. Para isso, pode contatar o médico responsável ou hospital que supostamente teria validado o atestado.

Você pode procurar no site do CRM maiores informações. Apenas com o código dele, é possível saber onde o profissional trabalha e especialização. Caso o local indicado na pesquisa seja o mesmo do atestado, ótimo. Em caso contrário há um forte indício de que houve fraude à empresa pela apresentação de documento falso.

O CID R10 – dor abdominal e pélvica – engloba desconfortos de natureza multifatorial. Por isso, tem ampla diversidade nas condutas médicas. Dores abdominais podem indicar problemas em órgãos como: Estômago.

Os médicos não devem inserir o CID no atestado, salvo por pedido expresso de seu paciente ou de seu representante legal. Caso contrário, atentariam contra a privacidade da pessoa, o que sujeita o profissional à reparação devida.

Entre as principais podemos citar:

  1. Acidentes de trabalho. ...
  2. Dor por motivos posturais. ...
  3. Lesões no joelho. ...
  4. Hérnia inguinal. ...
  5. Depressão e estresse. ...
  6. Doenças cardíacas. ...
  7. LER. ...
  8. Problemas urológicos.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

O cansaço pode ser sintoma de outras doenças. Se for esse o seu caso, procure o médico da sua confiança para o correto diagnóstico. Você deve procurar um médico, e marcar uma consulta psicológica para investigar seu cansaço. Isso não garante que você receba o atestado.

A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Orientação para atestados de afastamento por suspeita ou diagnóstico COVID-19. A orientação para todos os serviços de saúde na hipótese diagnóstica de infecção por Coronavírus é o afastamento inicial por sete dias com o CID (Código Internacional de Doenças) J06, isto é infecção por vias aéreas superiores.

Diante da apresentação de atestado médico com CID Z76. 5, a empresa poderá aplicar punições ao empregado. As punições vão desde a advertência, suspensão, e até demissão por justa causa. A Justiça do Trabalho vem entendendo que são válidas as punições.

A CID R53 – Mal-estar, fadiga é caracterizada por: Astenia sem outra especificação (SOE) Cansaço. Debilidade (SOE, crônica e nervosa)