É crime espionar celular?

Perguntado por: rgomes . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
4.5 / 5 19 votos

A espionagem de celulares e smartphones é crime no Brasil, podendo caracterizar interceptação telemática, prevista no art. 10 da Lei 9296/1996 ou mesmo invasão de dispositivo informático, prevista no art. 154-A da Lei 12.737/2022, chamada de Lei Carolina Dieckmann.

Em primeiro lugar, é importante saber que a invasão de dispositivos de outras pessoas é crime. Logo, espionar o smartphone de um amigo, namorado ou esposa é proibido pela lei.

Assim, aquele que acessa indevidamente, instala código malicioso ou clona o WhatsaApp ou comunicador WEB para acessar a partir de outro dispositivo poderá responder criminalmente, sem prejuízo da reparação moral e material pelos danos causados, sendo marido, namorado, esposa, namorada, ou não.

143. Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação. O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos.

Uma invasão consiste de uma ação militar em que forças armadas de uma entidade geopolítica, entram em território controlado por outra entidade, geralmente com objetivos de conquista territorial ou de alterar o governo estabelecido na região.

Assim, além da quebra da confidencialidade, a divulgação de conversas por aplicativa de mensagem gera violação de legítima expectativa, privacidade e intimidade do emissor, o que pode levar a uma responsabilização civil.

Muitas vezes, xingar e/ou atacar pessoas por meio do envio de mensagens ofensivas no Aplicativo WhatsApp ou mesmo em Grupos de conversas no WhatsApp, gera danos morais ao ofendido, cabendo, portanto, uma ação de reparação pelos danos morais experimentados pelo ofendido, ou seja, Você.

Na decisão do Superior Tribunal de Justiça, a divulgação da conversa por uma das pessoas envolvidas, sem o consentimento das demais, pode configurar crime de violação de mensagens.

A clonagem de WhatsApp é crime de estelionato segundo a Polícia Federal. registrar um boletim de ocorrência.

Será que devo mexer no celular do parceiro? A resposta é categórica e definitiva: não se você quiser estar em um relacionamento saudável.

Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.