É crime desvio de função?

Perguntado por: ecrespo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O desvio de função também é uma prática ilegal prevista no art. 5º-A da lei 6.019/74, o qual preconiza: é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços".

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.

Essas comprovações podem ser:

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Em poucas palavras, o desvio de função é caracterizado pelo exercício de tarefas e responsabilidades diferentes do combinado em contrato entre o empregado e o empregador.

Além de fazer jus às diferenças salariais, se for comprovado que o trabalhador desempenha serviços alheios ao contrato, o colaborador pode requerer o rompimento do vínculo empregatício. Quando o empregador exige que o trabalhador exerça atividades estranhas ao pactuado no contrato, ele comete falta grave.

Geralmente configura-se dano moral a conduta por parte do empregador nos processos de demissão por justa causa, a chamada demissão injuriosa. Uma situação bem recorrente, é quando o empregador atribui ao trabalhador falso motivo para a demissão por justa causa, em que o empregador acusa o trabalhador de furto.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

Documentos que comprovam o desvio de função
Registro de ponto; Mensagens texto; E-mails; Dentre outros.

TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista ROT 00203697120175040005 (TRT-4) DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Caso em que o conjunto probatório demonstra que as atividades exercidas pelo autor eram compatíveis com as da função para a qual foi contrato, não estando configurado o desvio de função.

Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.

Como Conversar Com o Chefe Sobre o Acúmulo de Função
Chame o seu chefe para uma conversa e explique que a situação de trabalho excessivo não está sustentável, pois ter que assumir tantas demandas, está prejudicando o seu desempenho e produtividade.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

  • Assédio moral;
  • Discriminação no trabalho;
  • Exploração do trabalho infantil e de adolescente;
  • Meio ambiente inadequado para o trabalho;
  • Fraudes trabalhistas;
  • Conflitos coletivos de trabalho;
  • Irregularidades do trabalho na Administração Pública;
  • Terceirização ilícita de trabalhadores.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Como calcular a indenização por acúmulo de função? No geral, a Lei 6.615/78 é usada como base para o cálculo do acúmulo de função. Nesses casos, usa-se um acréscimo que varia entre 10% e 40% do salário.

Para levar uma empresa na justiça, primeiro deve ter ocorrido um fato gerador previsto em Lei, como quando a empresa fere os direitos da pessoa, seja na qualidade de consumidor, de trabalhador ou até mesmo nas relações civis contratuais.

Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.

Uma situação delicada, mas recorrente entre os motivos para processar uma empresa, são situações de dano extrapatrimonial, como assédio e danos morais, assim como assédio sexual. Elas envolvem vivências humilhantes, constrangedoras, agressões verbais e psicológicas, dentre outras.

Sempre que houver desrespeito ao que é estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem-se motivos para colocar a empresa na justiça. Tal processo pode ser iniciado em até dois anos após o fim do vínculo empregatício e relatar questões ocorridas em até 5 anos passados no trabalho.

O seu caso e complexo, pode entrar na justiça do trabalho com uma ação de assedio moral, contra o Banco,mais para tal, teria que enquadrar no perfil do assediado moral, a exemplo de perseguição, ofensa direta, humilhação,dentre outras, é preciso fazer provas testemunhais e é de dificil comprovação.

Nesta hipótese, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho é, de forma resumida, de que o empregado não tem direito às diferenças salariais no caso de acúmulo de funções, por falta de previsão legal, sendo este o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho.