É crime criar canário?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Flagrado um pássaro mantido ilegalmente em gaiola, geralmente lavra-se o artigo 29 da lei nº 9.605/1998, cuja pena de seis meses a um ano de detenção e multa são praticamente inúteis para estabelecer um freio de continuidade delitiva, principalmente para os maiores passarinheiros.

Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

“São multas que tem o valor mínimo de R$ 500 e podem chegar a até R$ 5 mil para cada animal em situação irregular. Esse valor máximo é utilizado se a espécie está em extinção”, explica o diretor de Fiscalização de Fauna do Brasília Ambiental, Victor Santos.

Já o canário-belga, o periquito australiano, a calopsita, a galinha e a codorna são isentos de controle e podem ser criados livremente de forma doméstica.

O canário pode se adaptar a diversos ambientes domésticos, desde gaiolas individuais até viveiros com vários outros passarinhos, desde que seja bem cuidado e tenha todas as necessidades atendidas no dia a dia.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo o bichinho de um criadouro autorizado pelo Ibama. Quem retira um animal de seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legalizá-lo depois.

Macaco sagui, chinchila e furão são alguns dos animais selvagens que podem ser criados em casa, segundo o IBAMA. Entre os pássaros, cacatua e coruja também são permitidas em cativeiro. Quem prefere bichos mais exóticos pode também domesticar iguana, cobra do milho, tarântula, salamandra e tartaruga tigre d'água.

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no ...

Tel - 0800 618080. Envie um email. Visite o site do Ibama.

As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros. Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente.

A média de valor do casal é R$250,00, mas pode ser encontrado entre R$100,00 e R$400,00 em criadores especializados ou com proprietários particulares. Vale ressaltar que a venda de animal deve ser autorizada pela IBAMA e secretarias do meio ambiente.

Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.

Uma ótima forma é entrando em contato com o IBAMA ou um órgão estadual competente da sua região para saber essa informação. Você pode entrar no site do instituto, ou então contatá-los pelo telefone: 0880-61-8080.

A ave tem criação liberada em território brasileiro pela Portaria IBAMA nº 93/1998, sem a necessidade de registro.

Para pássaros adquiridos de criadores comerciais, deve-se exigir nota fiscal com seu CPF, documento de registro da ave no IBAMA e o número de registro do Estabelecimento Comercial junto ao IBAMA.

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