É crime chamar uma pessoa?

Perguntado por: dbarbosa7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos).

O crime nada mais é do que xingar alguém, ofendendo de forma subjetiva sua dignidade e decoro. Ou seja, qualquer opinião pessoal que ofenda a dignidade de outra pessoa pode ser caracterizada como injúria, como por exemplo chamar um indivíduo de “burro”, “ladrão”, “imbecil”, entre outros.

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuirpalavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

Por tanto, caso seja ofendido por xingamentos pessoalmente ou online, procure um advogado para adentrar com a QUEIXA CRIME. De mesma maneira quando alguém lhe atribuir responsabilidade de um xingamento, você também deverá procurar um advogado para apresentar sua defesa.

INJÚRIA: Atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público.

Como reagir à agressão verbal?

  1. Chumbo trocado, não! Ao ser verbalmente agredido, jamais reaja da mesma maneira, não revide ou “dê o troco” de forma igualmente agressiva. ...
  2. Conte até dez. E se precisar, conte até 100. ...
  3. Valorize ideias e opiniões. ...
  4. Evidencie a agressão verbal. ...
  5. Busque um lugar tranquilo e dê espaço.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

DIFAMAÇÃO: acusar alguém de algo desonroso (não criminoso), ferindo sua reputação perante a sociedade. É a famosa “fofoca”. Ex.: “Vi Joaquim no restaurante com uma mulher que não era sua esposa.”

Levando em conta as circunstâncias do caso, a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento, o Juizado fixou o valor do dano moral em R$ 4 mil - quantia considerada suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela requerida.

INJÚRIA: ofender alguém com palavras de baixo calão ferindo seu respeito pessoal.

Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.

Ato que envolva discriminação contra pessoa em razão da condição de pobreza poderá se tornar crime de injúria. É o que propõe o Projeto de Lei (PL 1.636/2022), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Tanto que na pesquisa, em todas as faixas etárias e sociais, disseram que o pior xingamento para uma mulher é 'puta'. Ou seja, existe uma intenção de controle sexual das mulheres. O ideal de mulher é a do recalque. Uma cultura machista”, avalia a professora.