É crime agressão verbal?

Perguntado por: erodrigues4 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Porém, é sempre oportuno lembrarmos que agressão verbal é crime. Sim. Todos os dias, crimes são cometidos com ataques verbais, esporádicos ou continuados mas sempre cruéis, que levam à violência psicológica e a graves danos na saúde emocional, mental e física das vítimas.

Agressão verbal, provocação e humilhação também passe a ser crime com o mesmo cungo da lei Maria da penha, pois a lei está dando direito a mulheres de má intenção a atingir a integridade dos homens ao ponto dos mesmos perderem a cabeça e cometer a agressão física contra a mulher. Prisão se ocorrer.

INJÚRIA: ofender alguém com palavras de baixo calão ferindo seu respeito pessoal.

Nesse caso, a agressão verbal pode ser direta, com palavras pesadas como “imbecil”, “ridículo”, “lixo”, “fracassado” — ou humilhações ainda piores. Mas existem modos mais sutis de xingamentos. Apelidos depreciativos e comentários sarcásticos, por exemplo.

É que se comportando dessa maneira, o praticante sente uma espécie de poder, sensação que julga ser importante em suas relações. Quando tudo isso acontece, pode ser considerada crime. Porém, não é legal generalizar.

a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ...

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. Pois bem. Todos os dias milhares de ações são ajuizadas no Judiciário com base neste tema, nas mais diversas situações.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

O primeiro passo diante do crime de ameaça é juntar todas as provas possíveis, salvá-las, e também estar com elas impressas, procurar a Delegacia de Polícia e realizar o Boletim de Ocorrência. É muito importante recomendar que se busque a orientação de um advogado criminalista.

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”.

O silêncio é a mais perfeita resposta, para a mais alta ofensa. Não quero ter palavras pra ganhar debates ou para responder as ofensas contra ninguém; quero ter palavras para consolar, encorajar, cuidar, animar e amenizar todos que choram e sofrem...