É crime agredir servidor público?

Perguntado por: efigueiroa3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Agredir verbal ou fisicamente um funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela é crime que está previsto no artigo 331 do Código Penal, e tem pena com detenção de seis meses a dois anos, ou multa – a depender do caso.

No caso de uma situação de desacato, o funcionário público, seu superior, ou qualquer indivíduo no local pode chamar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência. No BO, deverão ser registrados os envolvidos, bem como algumas testemunhas e provas, como gravações de vídeo do local, gravações de terceiros, etc.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Artigo 197
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Desacatar funcionário público pode levar a prisão de seis meses a dois anos ou multa. Na maioria dos casos, o juizado defere uma pena alternativa, mas em caso de pagamento, o valor é de um salário mínimo (R$ 954,00).

O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.

Insubordinação grave em serviço
Segundo a conceituação jurídica, a insubordinação refere-se ao não cumprimento ou desrespeito a uma ordem direta a um funcionário. Enquanto isso, a indisciplina abrange regras ou ordens mais gerais, que estão sobre toda a organização pública.

Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

Quando o sujeito ativo humilha, desrespeita, desprestigia o funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela, ele pratica o crime de desacato. Alguns exemplos são xingar um funcionário público, rasgar uma multa, apontar o dedo na face do funcionário, gestos obscenos, dentre outros atos.

140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................

De acordo com o artigo 150 do Código Penal, comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Todos os direitos reservados.

Artigo 144
144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.