É correto anotar na CTPS um salário e pagar outro valor ao empregado?

Perguntado por: ezagalo . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
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É ILEGAL ANOTAR UM SALÁRIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PAGAR UM VALOR INFERIOR. Sabe-se que, ao contratar um funcionário, existe custo e vários impostos a pagar. Com isso, muitos empregadores, ao contratar um empregado, acertam um valor, mas registram outro na Carteira de Trabalho.

A contratação de empregado que exerça mais de um emprego poderá ser efetuada livremente pelo empregador, desde que o empregado tenha disponibilidade de tempo. Na legislação trabalhista, não há nenhum dispositivo que proíba a acumulação de empregos.

Quando o empregador registra na carteira de trabalho um valor menor do que o real valor que o empregado recebe, além de prejudicar direitos como adicionais, horas extras, FGTS, multas de rescisão, férias e aposentadoria, comete também um crime.

Se esta é a sua primeira folha de pagamento, talvez o bruto esteja menor por conta dos dias proporcionais trabalhados. Dependendo do dia da sua admissão, a primeira folha de pagamento, o salário bruto será diferenciado.

É importante que tanto o empregado quanto o empregador tenham consciência de que a prática de pagamento de salário “por fora” é ilegal. O entendimento dos tribunais é pacífico no sentido de condenar as empresas que utilizam esse tipo de manobra para fraudar a legislação trabalhista.

Função que será desemprenhada; – Gozo de férias; – Salário e devidas alterações; Já os dados que podem prejudicar a imagem do empregado não podem ser anotados em sua CTPS, considerando que tais informações podem dificultar as chances de recolocação profissional.

– Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.

A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.

O duplo vínculo acontece quando um sócio possui vínculos com outras empresas, seja como empregado CLT, sócio, cooperado ou autônomo e recebe salário em que é feito o recolhimento de INSS.

Não há na legislação proibição ao empregado exercer mais de uma função com o mesmo empregador, ou seja, o trabalhador pode ser contratado para exercer duas ou mais atividades, através de um só contrato de trabalho.

A atualização da carteira de trabalho precisa ocorrer toda vez que houver promoção, reajuste salarial, férias, mudanças de cargo, contribuição sindical, demissões ou admissões.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

Isso ocorre pelo reconhecimento da empresa quanto ao merecimento do profissional ou outros ajustes. Mesmo neste caso é importante que a empresa altere o salário na CTPS com todas as informações pertinentes na página de alterações salariais.

- Os Tribunais vêm entendendo que não há qualquer impedimento legal na recontratação de empregado por salário menor, desde que respeitado o período de 90 dias (Portaria 384/92 do MTE), haja vista que se trata de um novo contrato de trabalho.

Conforme previsto no art. 884 do código civil, por lei, o trabalhador deve ser restituído de todos os valores que não foram pagos a ele mediante esta situação. Contudo, é necessário comprovar que de fato, recebeu salários por fora, isso pode ser feito através de recibos, extratos bancários, entre outros documentos.

O empregado não pode receber menos do que um salário mínimo.

O que é o salário pago "por fora"? O salário "por fora" é aquele que não consta em seu contracheque, ou seja, é aquele valor, muitas vezes em espécie, que você recebe a parte da sua remuneração mensal como gorjetas, comissões, participações, etc...

Segundo o Artigo n.º 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário precisa ser feito em dinheiro e na moeda corrente do Brasil.

477 – Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.