É correto afirmar que nem toda pessoa tem domicílio?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Caso tenha mais de uma residência, onde viva alternadamente, será considerado domicílio o endereço mais antigo. De acordo com o que dispõe o Código Civil brasileiro, é correto afirmar que nem todas as pessoas possuem domicílio.

Assim, o domicílio é o local de morada da pessoa, onde ela responde por suas obrigações. O Código Civil admite a pluralidade domiciliar , no caso de pessoas que tenham diversas residências onde alternadamente vivam. Em tais casos, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.

Existem dois tipos de domicílio necessário, o originário e o legal. O domicílio necessário legal é aquele decorrido de imposição da lei, como no caso dos menores incapazes, que tem por domicílio o mesmo de seus representantes legais.

Já o Domicílio, conforme definição do dada pelo Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais. Uma pessoa pode ter vários domicílios.

70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art.

Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).

§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

No conceito de domicílio temos dois elementos, um objetivo e um subjetivo: O objetivo é a caracterização externa do domicílio, que no caso é a residência, e o subjetivo é aquele representado pelo ânimo de ali permanecer.

De acordo com o artigo 150 do Código Penal, comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dependências.

A disciplina jurídica do domicílio visa à preservação da vida privada da pessoa humana, garantindo a dignidade humana afirmada constitucionalmente. Por imperativo da segurança jurídica, toda pessoa deve ter um lugar que seja considerado a sede central de seus negócios.

§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Em repercussão geral (Tema 280), o Supremo Tribunal Federal definiu que 'A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori' (RE n. 603.616/RO, Rel.

O dispositivo fala claramente que o domicílio "do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções; [...]". Portanto, subtrai-se que o domicilio legal ou necessário não é voluntário, pois decorre da lei. Ao não ser voluntário, não comporta opção.

– A pessoa que não tem residência habitual (como as pessoas que trabalham e vivem em turnê com circos e parques; os ciganos) o art. 73 do Código Civil determina que ter-se-á por seu domicílio o lugar onde for encontrada.

Em repercussão geral (Tema 280), o Supremo Tribunal Federal definiu que 'A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori' (RE n.

LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso"). DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes.

150 do Código Penal, que define casa como: “qualquer compartimento habitado” – aqui estão incluídas desde residências até veículos utilizados como habitação, por exemplo, trailers e cabines de caminhão; “aposento ocupado de habitação coletiva” – como hotel, pensão, entre outros.