É correto afirmar que a venda de coisa alheia é nula?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Seja bem móvel ou imóvel, a alienação de coisa alheia como própria à terceiro de má-fé acarreta na nulidade do negócio. O Código Civil dispõe, ainda, sobre a não transferência da propriedade em tradição feita por quem não seja proprietário ou quando tiver por título negócio jurídico nulo.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

É uma venda que quando realizada, é passível de nulidade ou ineficácia (posicionamento predominante) ou mesmo convalidação, no geral é uma venda realizada por quem não é o proprietário, o que, mesmo com a tradição (entrega do bem móvel, se o caso) não transfere de fato a propriedade.

A anulação da compra e venda do imóvel ocorre quando um contrato é considerado fraude contra credor. A fraude contra credor é quando um devedor insolvente se desfaz de seus bens sem pagar os credores. Isso está previsto nos artigos 158, até 165, do Código Civil.

O termo nulo usamos quando o negócio é totalmente inválido. Já o termo anulável usamos quando o negócio jurídico é parcialmente inválido. O negócio jurídico passa a ser inválido quando não possui todos os pressupostos de constituição previstos na lei.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido.

Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá nareparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juizfixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias docaso.

A apropriação indébita é um crime doloso, praticado contra o patrimônio, e que consiste em apropriar-se de uma coisa alheia móvel, cuja posse ou detenção desvigiada lhe foi conferida de forma lícita. Assim, na apropriação indébita, a posse ou detenção é lícita, não vai contra a lei.

O artigo 149 – A, CP é um crime de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo misto alternativo, pois contempla vários núcleos verbais, sendo eles: agenciar, aliciar, recrutar, transferir, comprar, alojar ou acolher. O sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, pois se trata de infração penal comum.

Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

A redação era a seguinte: Art. 490 - Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam. A venda não será, porém, anulável, se o adquirente provar que o preço pago não era inferior ao valor da coisa.

É nula a venda de coisa inexistente. A lei se contenta, porém, com a existência potencial da coisa, como a safra futura. Sendo assim apesar de a lei proibir venda de coisas inexistentes ela permite em alguns casos que mesmo não existindo a coisa, mas sabendo que ela vira a existir que seja feita a sua venda.

São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

Como anular contrato de compra e venda de imóvel? Quem busca rescisão de contrato de compra e venda de imóvel precisa contatar a outra parte, informá-la e, assim, ambas assinam um termo de distrato, que coloca fim oficial às obrigações existentes.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Qualquer que seja o tipo de contrato, inclusive contrato de compra e venda de imóvel, você pode desistir do negócio. Há caminhos para que o distrato seja realizado(explicaremos o termo logo abaixo), mas é preciso atenção às possíveis consequências, como multas, por exemplo.

Os vícios contratuais são imperfeições no negócio celebrado com contrato. São causados devido a defeito na formação ou declaração de vontade das partes. A consequência disso é a nulidade ou anulabilidade do contrato.