É característica da posse que seu exercício seja necessariamente justo e de boa-fé não violento clandestino ou precário?

Perguntado por: dfreitas8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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que seu exercício seja necessariamente justo e de boa-fé, não violento, clandestino ou precário. sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.

Posse injusta é aquela que apresenta um dos elementos citados acima, quais sejam a violência, clandestinidade ou precariedade.

Posse precária configura-se quando o “possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo” (LOUREIRO, 2009, p. 1112).

Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

“ Art. 1200 , CC - É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.... Boa-fé : é aquela adquirida de maneira que o possuidor não se tornou conhecedor de algum vicio ou obstáculo que impedisse a aquisição daquela coisa Art.

Tradicionalmente a posse injusta é definida como a que foi obtida através de algum dos modos viciosos previstos no artigo 1200 do Código Civil2. Já a posse de boa- é aquela onde o possuidor ignora os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da posse3.

Segundo a teoria, a posse apresentaria dois elementos constitutivos: Corpus (elemento que traduz no controle material da pessoa sobre a coisa) e Animus (elemento volitivo, que consiste na intenção do possuidor de exercer o direito como se proprietário fosse);

A posse justa é aquela que não tem vícios objetivos, sendo obtida de acordo com as previsões legais e sem nenhuma complicação jurídica. Já a posse injusta possui algum dos chamados "vícios objetivos", quais sejam: a violência, a clandestinidade e a precariedade.

Posse Injusta: será por outro lado posse injusta aquela adquirida por meio do uso da força ou ameaça (violência), ardil (clandestinidade) ou abuso da confiança (precariedade).

Em caso de desmembramento, surge uma segunda classificação: a) Direta (imediata): surgida após o desdobramento, é a posse do novo possuidor; b) Indireta (mediata): surgida após o desdobramento, é a posse do possuidor anterior.

O conceito de posse vem definido no art. 1.196 do CC/02, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade“.

47: “Possuidor de boa fé é aquele que está na convicção de que a coisa por ele possuída, de direito lhe pertence. Ao contrário, de má fé se diz o possuidor que sabe não lhe assistir direito para possuir a coisa”; e por GONÇALVES, Carlos Alberto.

É, pois, indicativa da posse que resulta de um abuso de confiança da pessoa que recebeu a coisa para restituí-la oportunamente e se recusa, abusivamente, a entregá-la, como era de seu dever. Segundo o art. 1.200 do Código Civil, “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.

O sentido amplo do justo título para fins de posse é extraído ainda do Enunciado nº 303 do Conselho de Justiça Federal: “Considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou ...

O possuidor de boa- tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

A Posse no Direito Brasileiro
Cessada a violência ou a clandestinidade terá a posse. Quando a posse ficar velha cessa a violência. A posse fica velha quando ela atinge mais de um ano e um dia....Usucapião, por exemplo, depois de cessada a violência e a clandestinidade que vai contar o prazo....

Assim, para que haja posse, se faz necessário a demonstração da “intenção de se ter o objeto”. Seu conterrâneo, o jurista Ihering, contrapôs sua teoria trazendo consigo a teoria da aparência, ou seja, será possuidor aquele que aparentar estar na posse de determinado bem, em razão de este estar “agindo como dono”.

O possuidor de boa- tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

No que diz respeito à posse é correto afirmar: (a) A companheira tem justo título na posse de bens comuns do casal, quando do falecimento do companheiro; (b) Para que haja composse é necessário que todos os compossuidores tenham ciência da posse dos demais; (c) O possuidor direto pode exercitar a repulsa legítima à ...

Nessa linha, a posse injusta, que possui seu vício na origem, com a consumação dos requisitos da usucapião, passa a ser posse justa, pois a prescrição aquisitiva é modo originário de adquirir a propriedade, sanando qualquer vício que a acompanhe.