É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade?

Perguntado por: rbelem . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.8 / 5 20 votos

É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. Referências: CDC, art. 51, I.

Não é admissível o recurso especial quando a matéria questionada diz respeito à interpretação de cláusula contratual, ainda que se cuide de acordo submetido à homologação judicial.

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. Ou seja, são aquelas que estão no contrato, mas que podem ser nulas porque colocam o consumidor numa situação de desvantagem.

As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em desrespeito às proteções e garantias previstas no CDC.

SÚMULA n. 582
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Prescrição para pedir anulação de cláusula abusiva em seguro de vida é de um ano e não atinge fundo de direito. É de um ano o prazo prescricional para a propositura de ação que busca o reconhecimento de nulidade de cláusula contratual que estabelece reajuste dos prêmios de acordo com a faixa etária do segurado.

As práticas abusivas são aquelas ações feitas por empresas que violam os direitos e colocam os clientes em situação de desvantagem. Fica caracterizado o abuso em práticas que podem induzir o consumidor ao erro ou engano, quando ele adquire produtos e serviços por pressão ou trapaça.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

- A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente.

Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.

A cláusula de limitação de responsabilidade é a estipulação pela qual as partes de um contrato decidem estabelecer um limite ao efeito indenizatório da responsabilidade, seja por meio da escolhe de um valor máximo, seja por meio da alteração das regras supletivas do regime legal.

Segundo o código de defesa do consumidor são consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição ...

Caso esteja em uma situação como essa, você pode entrar em contato com o fornecedor para pedir a alteração, anulação ou revisão dos itens. Vale ressaltar que a anulação ou modificação de uma cláusula não invalida o contrato, exceto quando essa ação gerar um dever excessivo para qualquer uma das partes.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, den- tre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.