De quem é o muro da divisa?

Perguntado por: avasconcelos . Última atualização: 24 de maio de 2023
4.6 / 5 6 votos

Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º. Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.

A única maneira de saber se o muro é seu, é medir o terreno, se o muro estiver dentro da sua cota de medida, é seu. Não importa quem o fez.

Em muros compartilhados, construídos exatamente na divisa, a responsabilidade é de ambos os vizinhos. Caso o muro seja de propriedade total e construído totalmente no terreno de um único vizinho, a responsabilidade de reparar a infiltração recairá sobre ele.

Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.

Primeiramente, entenda que os marcos divisórios de uma construção (muros, cercas, tapumes, valas, dentre outros) são na maioria das vezes, de ambos os vizinhos. Dessa forma, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro vizinho, desde que os marcos divisórios pertençam a ambos.

É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.

Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.

Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho. Art. 1.304.

Incidência do art. 1037 do Código Civil , que estabelece que qualquer dos confinantes pode aumentar o muro divisório.

Além disso, na zona rural não é permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho, segundo artigo 1.303 do Código Civil.

Os tipos são de concreto armado, bloco armado, contraforte e conjunto de vigas e pilares.

  1. Muro de Concreto Armado. ...
  2. Muro de Bloco Armado. ...
  3. Muro de Contraforte. ...
  4. Muro de Vigas e Pilares com Alvenaria de 1 vez.

Para estas exceções é importante que tudo seja formalizado, por escrito. Para se valer do direito de exigir que seu vizinho não utilize a sua parede ou outras benfeitorias realizadas no seu terreno, é recomendado que sua construção esteja regularizada, especialmente na Prefeitura local.

Quando isto acontece, o proprietário prejudicado por obra de vizinho deve ser indenizado por todos os danos matérias e morais, desde que comprove a relação entre a obra vizinha e os estragos ao seu imóvel, além de ser possível embargar a obra em casos mais urgentes, como veremos abaixo.

Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

A resposta é sim.

O proprietário de um imóvel tem o direito de cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Esta ação se dá geralmente pela construção de muros ou cercas, o que, além de trazer maior privacidade e segurança ao dono do prédio, também facilita a demarcação dos limites entre os terrenos.

De acordo com o art. 1.301 do Código Civil, o proprietário somente poderá construir janelas, terraços e eirado e varandas que observarem o limite de 1,50 m da linha divisória com o imóvel vizinho.