De quem é descontado o INSS?

Perguntado por: eapolinario . Última atualização: 2 de maio de 2023
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O desconto é feito mensalmente, e o valor é direcionado pelo próprio empregador para a Previdência Social, mas os valores variam de acordo com o salário bruto de cada profissional.

Como funciona o desconto do INSS em 2023? As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.320,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

O desconto do INSS é um pagamento automático que ocorre sobre o salário do trabalhador, como forma de contribuição para a previdência, que garante benefícios aos assalariado no futuro.

Quem possui um negócio deve pagar o INSS Empresa com uma alíquota de 20%. Essa porcentagem é calculada sobre a folha de pagamento. Além disso, a pessoa do empresário pode contribui com a Previdência Social de duas formas. Uma delas é quando ele possui pró-labore.

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

O FGTS não é descontado do salário do empregado. Apenas o INSS é descontado da folha de pagamento. O FGTS é de responsabilidade apenas do empregador.

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. Quem deve depositar é o empregador.

Mas quem paga o INSS: empregador ou trabalhador (a)? A resposta é: os dois. Em regra, o empregador é responsável pelo pagamento da contribuição previdenciária no valor de 8% sobre a folha de pagamento da empregada doméstica.

Exemplos de Cálculo INSS
Para trabalhador que ganha R$ 1.500,00, por exemplo, o cálculo será dividido da seguinte forma: Ele pagará 7,5% sobre R$ 1.320,00, equivalente a R$ 99,00 de contribuição (salário ultrapassou a 1ª faixa);

Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições.

Cálculo INSS para empregado doméstico

Faixa de salárioAlíquota efetiva
1ª)Até um salário mínimo (R$ 1.320,00 desde 01/05/2023)7,5%
2ª)De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,297,5% a 8,25%
3ª)De R$ 2.571,29 a R$ 3.856,948,25% a 9,5%
4ª)De R$ 3.856,94 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS)9,5% a 11,69%

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Por fim, imagine que um empregado receba R$ 10.000,00 por mês. Neste caso, como recebe acima do teto do INSS, o valor da sua contribuição terá o valor máximo. A propósito, vale ressaltar que a contribuição não incide sobre o valor recebido acima do teto do INSS. Ou seja, este empregado vai pagar R$ 877,24 para o INSS.

8%

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

Isso porque é uma obrigação da empresa arcar com essa quantia mensal que forma uma espécie de poupança forçada para o funcionário. Soma-se ao valor depositado pelo empregador um rendimento anual de 3% sobre o saldo, estipulado por lei.

Sim! Isso porque quem é obrigado a fazer o desconto e depois o repasse da contribuição ao INSS é o próprio empregador. Portanto, pode ficar tranquilo, pois, uma vez o INSS aceitando o seu pedido de averbação, você terá todo o seu tempo de contribuição, com os respectivos salários, disponibilizados em seu CNIS.

Lembrando que o valor é correspondente a 8% do salário bruto. Para determinar o valor total de contribuição, basta multiplicar pelos meses contribuídos: R$ 160,00 x 12 meses = R$ 1.920,00.

Para fazer isso, o funcionário pode:

  1. consultar no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal as contribuições previdenciárias;
  2. consultar pelo aplicativo ou site do MEU INSS as contribuições previdenciárias no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Ou seja, quanto mais a pessoa recebe, maior será o desconto em sua folha de pagamento. De acordo com a regra, quem recebe até um salário-mínimo, ou seja R$1.320,00, será descontado 7,5%. Já aqueles que recebem entre R$ 1.32000 e R$ 2.571,29 terão 9% do benefício descontado.