De quem é a responsabilidade pela entrega do produto?

Perguntado por: areis . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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A responsabilidade pela entrega de um produto ao seu destino na relação loja – cliente é da loja que vendeu. A empresa deve garantir que o produto chegue até o consumidor sem avarias e dentro do prazo. Esta responsabilidade independe de problemas enfrentados com a transportadora.

As transportadoras nada mais são do que empresas que fazem a entrega de cargas e de encomendas para diversos locais da cidade, do estado ou do país.

Principais deveres da transportadora de cargas
recusar o transporte de produtos ilegais; recusar o transporte de mercadorias sem Nota Fiscal ou documentação adequada; realizar a devolução do produto ou troca do local de entrega, caso o remetente solicite; emitir o Conhecimento e Segurança do Transporte.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

É só conferir no rastreio se a entrega aconteceu mesmo. Caso o pedido tenha sido entregue no endereço errado, precisaremos entrar em contato com a loja e pedir o comprovante de entrega com a transportadora para saber o que aconteceu e resolver o imprevisto.

Você pode procurar algum endereço físico da loja para tentar um contato ou enviar uma notificação, mas caso isso não seja possível, também pode procurar o PROCON ou entrar com uma ação para cobrar seus direitos pela via judicial contra os responsáveis pela empresa que fechou.

Uma maneira de corrigir os problemas relacionados com as entregas é aumentar a variedade de opções para o consumidor. Como cada um tem suas preferências, que podem ser bastante distintas, vale a pena investir em novos preços e modalidades de entrega para que o prazo fique de acordo com a expectativa de quem escolheu.

Atendimento no SAC
O ponto crucial é conseguir antecipar as reclamações dos clientes. Para isso, é necessário ter todas as informações à mão no SAC a respeito do que acontece na rota de entrega, como motivos de não-entregas, histórico das ocorrências, comprovações das entregas, detalhes dos pedidos etc.

Sobre a profissão
O carteiro é o profissional responsável por distribuir correspondências e encomendas enviadas aos domicílios e às empresas.

Ou seja, a pessoa que realiza o envio da mercadoria é quem deve arcar com o custo. Dependendo da empresa e da sua regularidade de contratação de serviços com a transportadora, é possível que ela consiga negociar melhores valores do transporte e disponibilizar condições especiais para seus clientes.

en·tre·ga·dor |ô| 1. Que ou aquele que entrega.

A responsabilidade do transportador é objetiva perante o dono da carga, e deverá arcar com os seus prejuízos, independente da comprovação de culpa ou não no acidente que veio a causar o seu perdimento. Sabendo disso, é quase improvável que uma transportadora atue sem a contratação de um seguro de carga.

O remetente é aquele sujeito responsável pela entrega da carga ao transportador e por definir o local da entrega.

Código de defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.

O primeiro passo para fazer a contestação da compra no cartão é formalizar o pedido de estorno para a loja ou estabelecimento no qual você fez a sua compra. Esse pedido deve ser feito de acordo com o prazo do Código de Defesa do Consumidor.

Se a não entrega ou a entrega após a data prometida trazerem transtornos ou frustração das expectativas, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível e pedir indenização por danos morais. Ele também pode exigir indenização se acabar comprando o mesmo item não entregue pela loja virtual em outro estabelecimento.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não especifica um prazo máximo para o envio de produtos, mas determina que o consumidor tem direito à informação no momento da compra. Portanto, todas as lojas online são obrigadas a informar o prazo de entrega ao cliente antes da conclusão da operação.