De quem é a responsabilidade na terceirização?

Perguntado por: apimenta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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455 da CLT a responsabilidade será solidária pelos débitos trabalhistas, ou seja, o prestador de serviços terceirizados poderá cobrar tanto da tomadora quanto da prestadora de serviços (BENHAME,2018).

A contratação de funcionários fica a cargo das empresas terceirizadas. É de responsabilidade delas entrevistar, escolher, treinar e especializar os novos trabalhadores, garantindo que eles tenham as capacidades e habilidades necessárias para exercer, com excelência, suas funções nas companhias contratantes.

Como se vê, a legislação assegurada a responsabilidade direta da empresa tomadora de serviços pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Nem de responsabilidade solidária se trata. A responsabilidade da empresa tomadora de serviços é direta em relação aos terceirizados.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

§ 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Em outras palavras, o contratante é simplesmente responsável por contratar um profissional para realizar um atendimento ou venda de um produto. É o contratante quem faz todo o processo seletivo para determinar qual será o contratado que vai oferecer seu bem ou serviço.

O Departamento Pessoal é a área dentro do setor de Recursos Humanos responsável pela administração de funcionários. As funções e rotina do DP englobam a admissão e demissão de funcionários, controle de férias, folha de pagamento, benefícios, entre outros.

Quem paga o salário do trabalhador terceirizado? Quando acontece de o trabalhador atuar na empresa cliente, a dúvida mais comum é quem, efetivamente, paga seu salário. Neste caso, sempre será a empresa que o contratou e registrou sua carteira, ou seja, a de terceirização.

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

896 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição em contrário na lei (é o que ocorre no § 2º do art. 2º da CLT e no art. 16 da Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços.”

Tema atualizado em 27/4/2020. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

Direitos Trabalhistas - Construtora Terceirizada que não paga os funcionários. No caso de inadimplência da terceirizada, a Empresa Contratante é Responsável.

Com as modificações na lei da terceirização, haverá permissão para a terceirização de qualquer atividade. Além disso, o funcionário terceirizado passa a ser responsabilidade da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e o pagamento do salário.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.