De quem é a responsabilidade dos cães de rua?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

De acordo com a advogada Carolina Busseni, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), não há leis no país que proíbam pessoas de alimentar bichos que vivem nas ruas. “Qualquer pessoa tem o direito de alimentar qualquer vida que esteja com fome ou sede, tanto animais humanos quanto animais não humanos.

Em 2020, foi lançada uma Coordenação-Geral Nacional de Proteção e Defesa de Animais dentro Ministério do Meio Ambiente.

Bicho solto
Ainda segundo a lei 13.131/2001, os cães e gatos soltos nas ruas devem ser recolhidos. Os donos dos registrados são chamados ou notificados para retirá-los no prazo de cinco dias.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

Art. 3º-A. Fica assegurado o fornecimento de alimentação e/ou água aos animais que estão na rua, por qualquer pessoa física ou colaborador de pessoa jurídica no espaço público. III – caso o animal mostre-se relutante em ingerir o alimento ou água, não deve ser praticado ato que o force a alimentar-se.

A solicitação do recolhimento do cão abandonado é realizada pelo munícipe por telefone ou presencialmente no Centro de Controle de Zoonoses - CCZ. A equipe do recolhimento percorre a região em busca da identificação do animal descrito. Estes são encaminhados para o Centro de Controle de Zoonoses - CCZ.

A Lei 11.412/2022 altera a Lei 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos na cidade.

A prefeitura de São Paulo oferece gratuitamente o serviço de cremação de animais a quem precisa se despedir de seu bichinho. Os moradores devem levar o corpo do pet a uma das duas estações de transbordo: Ponte Pequena (Avenida do Estado, 300, Bom Retiro) ou Santo Amaro (Avenida Miguel Yunes, 343, Vila Sabará).

Ong de adoção - O maltrato aos animais ainda é uma realidade, muitos sofrem abandono e ficam em uma situação vulnerável nas ruas, muitas das vezes passam fome e ficam doentes. Existem Ong's (Organização não governamental) que resgatam esses animais para garantir sua proteção e cuidados.

O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Alumínio é o órgão responsável pelo controle de agravos e doenças transmitidas por animais (zoonoses), por meio do controle de pragas urbanas como baratas, ratos, mosquitos, entre outros, e pelo controle das populações de animais domésticos como cães e gatos.

IBAMA. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br.

Em todo o país, os casos podem ser relatados ao “Disque-Denúncia“, pelo telefone 181, que realiza atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana. Com essa atitude você poderá contribuir para mudar a realidade e a qualidade de vida de muitos animais que estão em situação de risco ou abandono por aí.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

Seguindo sempre as recomendações de um veterinário, os passeios devem ser feitos ao menos uma vez por dia. Se possível, duas vezes: um passeio pela manhã e outro no fim da tarde. Com algumas exceções, como dias muito quentes ou de chuva, o ideal é passear com cachorro todos os dias.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

A recomendação do juiz para quem se sente incomodado é tentar contornar a situação amigavelmente antes de procurar a Justiça, o que dificilmente acontece. Ao invés do caminho pacífico, as pessoas incomodadas preferem arcar com prejuízos ou mesmo fazer com que o dono do animal perceba o incômodo de outra forma.

Eles também se envolvem, se voluntariam e fazem doações para o trabalho de instituições de caridade que cuidam de animais de rua e, às vezes, não medem esforços para adotar um animal que fora abandonado. A pandemia impediu essas formas de apoio, deixando muitas organizações locais na busca por fundos.

Os animais abandonados na rua normalmente precisam procurar por comida. Isso é muito perigoso, pois o bichinho pode comer algo estragado ou até acabarem se machucando na busca pelo alimento. Para evitar essa situação, você pode andar com um pouquinho de ração e oferecê-la para os animais que encontrar.