De quem é a responsabilidade do IOF?

Perguntado por: umedeiros . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1) as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito; 2) as empresas de factoring adquirentes do direito creditório; 3) a pessoa jurídica (mutuante) que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.

Sobre a destinação da receita, aplica-se ao IOF a regra geral dos impostos, ou seja, o resultado da arrecadação vai para um caixa comum e o governo federal usa como quiser, depois das repartições de receitas entre Estados e Municípios previstas na Constituição Federal.

O IOF foi criado para ajudar a regular a economia. O propósito é de dar ao governo noção de como a oferta e demanda de crédito está funcionando no país e, assim, possa tomar medidas para otimizar alguns pontos econômicos. Ou seja, a ideia é que ele seja um regulador da economia do país.

5o São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional: I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito (Decreto-Lei nº 1.783, de 1980, art. 3º, inciso I); II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório, nas hipóteses da alínea “b” do inciso I do art.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/7) o Decreto nº 11.153, de 28 de julho, que modifica a regulamentação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), contida no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Quem usa o cartão de crédito para compras internacionais – inclusive as feitas online – paga um IOF de 6,38% sobre o valor dessas compras em real. Esse valor vale até o fim de 2022. Já quem decide fazer aquisição de moeda em espécie – o chamado “dinheiro vivo” – paga um IOF menor, de 1,1%.

A melhor forma de evitar pagar mais IOF é usar dinheiro em espécie. Outra maneira de pagar IOF mais barato é abrir uma conta internacional cujo imposto é de apenas 1,1% a cada transferência. Muitos bancos digitais oferecem cartão de débito para os usuários movimentarem o dinheiro da conta.

Toda vez que o valor que ta sendo devolvido pra sua conta for maior que o valor que está sendo depositado, aparece “ressarcimento de IOF” ou “ressarcimento de IR”.

Se você não pagar o total da fatura, ou se fizer o pagamento com atraso, haverá cobrança de IOF nessas duas situações. Isso acontece porque, ao ocorrer atraso ou pagamento parcial, o valor não pago se torna uma dívida e o banco o classifica como crédito rotativo.

A partir de 2 de janeiro de 2023, o IOF sobre compras no exterior vai passar por uma queda gradual até ser zerado. A mudança aconteceu a partir de um decreto com o objetivo de reduzir a zero, até 2028, as alíquotas do IOF cobradas especificamente sobre operações de câmbio.

Porque está sendo descontado? Tanto IOF quanto IR são provisionados! O desconto só ocorrerá se você fizer o resgate. O desconto do IOF será aplicado quando houver movimentação de valores em menos de 30 dias.

A resposta é NÃO. Não é necessário pagar qualquer taxa ou depósito para ter a análise ou a liberação do crédito consignado. A cobrança de pagamentos antecipados, no caso do empréstimo pessoal, é ilegal e deve ser denunciada.

Algumas instituições financeiras dizem que não cobram IOF de seus clientes. Nessa lista estão iti e o Player's Bank, ambos do Itaú, além do Mercado Pago.

A poupança , o investimento que tem uma das piores rentabilidades se comparada a outros títulos a ativos disponíveis no mercado financeiro, tem isenção de IOF.