De quem é a responsabilidade do empregado terceirizado?

Perguntado por: abeiramar . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

Deveres e direitos do trabalhador terceirizado
Assinatura da carteira de trabalho; Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros); Aviso prévio; Apoio do sindicato.

Vale lembrar que, apesar de prestar serviços na empresa contratante, o trabalhador terceirizado não tem direito a receber os mesmos benefícios que os funcionários daquela empresa recebem, nem tampouco ter o seu salário equiparado ao deles.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

Tema atualizado em 27/4/2020. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Ademais, as consequências da terceirização são, principalmente, a garantia, ao menos em tese, de um trabalho bem feito, já que a empresa prestadora dos serviços é especializada naquele ramo, além do barateamento da produção.

Um dos maiores riscos da terceirização é a falta de controle sobre os terceiros. Um processo que foi previamente executado pela equipe interna, quando passa a ser terceirizado, resulta em pouco ou nenhum controle sobre eles. E quando mal gerenciado, pode afetar a qualidade do serviço terceirizado.

De forma bastante resumida, o terceirizado é um trabalhador que não tem vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviços. Entenda melhor. Funciona assim: a contratante possui uma demanda por um serviço especializado, que pode ser de consultoria, manutenção, serviços, etc.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada. Mas afinal, quais são esses direitos? Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego por exemplo.

No trabalho temporário, o trabalhador tem vínculo intermediado por uma ETT e está subordinado à empresa contratante. Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação estão relacionados à empresa que presta serviços. Além disso, trabalhadores em regime temporário não precisam ter especialização.

Abaixo, mencionamos os custos trabalhistas de algumas formas de terceirização: Asseio e Conservação = 99,11% sobre o salário. Segurança = 97,34% sobre o salário. Trabalho Temporário = 62,73% sobre o salário.