De quem é a responsabilidade do aluno na hora do recreio?

Perguntado por: rfarias . Última atualização: 26 de abril de 2023
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E, a frequência deve ser de responsabilidade do corpo docente. Portanto, sem a participação do corpo docente não haverá o cômputo do tempo reservado para o recreio na Carga Horária.

O professor com jornada de mais de 4 horas e até de 6 horas diárias tem direito a um intervalo de 15 minutos; O professor com jornada de mais de 6 horas diárias terá direito a um intervalo de, no mínimo, 1 hora e de, no máximo, 2 horas.

A escola deve zelar pela segurança e integridade física e mental dos estudantes. Nesse sentido, possui total responsabilidade para com os casos que acontecem no período de oferta do serviço educacional, até mesmo nas atividades externas.

Esse direito é concedido pela lei federal n. 9394/96, artigo 24, inciso VI.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1o São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

Com a retomada gradual da educação presencial, o recreio tem um papel ainda mais significativo. O intervalo é um tempo para desacelerar das atividades dirigidas, lanchar, conversar e conviver com os colegas, ainda que com respeito ao distanciamento social.

Atividades para crianças no recreio da escola

  1. Caça ao tesouro. Promover uma caça ao tesouro no parquinho da escola é uma ótima forma de motivar os pequenos e gerar interação entre eles. ...
  2. Amarelinha. Essa é uma brincadeira clássica que não pode faltar na infância de ninguém! ...
  3. Pique-cor. ...
  4. Esconde-esconde. ...
  5. Gincana.

Na convenção coletiva dos trabalhadores no ensino do Pará ( SIMPRO-PA) a clausula sexta assim está expressa: “ é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 ( quinze) minutos de recreio destinado exclusivamente ao descanso do professor, após o máximo de ( 03) aulas consecutivas, excluindo-se dessa norma os ...

Segundo a legislação trabalhista já mencionada, um funcionário tem direito de atrasar até 10 minutos por dia, sem que esse tempo seja debitado do seu banco de horas ou descontado de seu salário.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.

Direitos e Deveres do Estudante

  • Direitos. Receber ensino de qualidade; ...
  • Deveres. Valorizar a Universidade pública e gratuita; ...
  • Penalidades.

O texto dá autonomia para professores e coordenadores revistarem as mochilas dos alunos e amplia o suporte das forças de segurança pública. “Essa lei compila várias legislações existentes”, destacou Caiado.

De acordo com a Lei 9870/1999, que aborda o valor das anuidades escolares, um colégio não pode proibir o estudante de entrar em sala de aula por causa da inadimplência. Também não é permitido reter materiais do aluno em virtude do atraso nos pagamentos.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira todas as pessoas tem direito de liberdade e esse direito da a liberdade para que as pessoas possam se locomover, assim, o professor não pode impedir o aluno de ir ao banheiro.

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula. Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.