De quem é a responsabilidade de sinalizar as ruas?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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Sinalização e iluminação de vias urbanas é responsabilidade dos municípios.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. É responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Telefônico: Central Telefônica SP156. Presencial: Praças de atendimento das Subprefeituras.

Em geral, a responsabilidade pela manutenção dos semáforos é do poder público, seja ele federal, estadual ou municipal. Isso inclui a responsabilidade por reparar ou substituir semáforos quebrados, garantindo assim sua funcionalidade.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Se o veículo estiver há mais de cinco dias na via pública, independente do estado de conservação em que se encontre, é considerado veículo abandonado, conforme Artigo 23, Parágrafo 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 10315/87 modificada pela Lei 10746/89, publicado no D.O.M. de 13/09/1989.

O que é CONTRAN e qual sua função? O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Com sede em Brasília, o orgão deve estabelecer normas regulamentares para leis de trânsito, bem como elaborar diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Cetran (Conselhos Estaduais de Trânsito) e Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal): são órgãos normativos de cada estado e do Distrito Federal, cuja função é acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de ...

O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos: CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal; pelos órgãos executivos de trânsito: DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, DETRAN - ...

A Norma Regulamentadora No. 26, ou NR-26, apresenta as diretrizes para sinalização de segurança dentro de uma empresa, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores.

Importante ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu artigo 90: Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Qualquer cidadão pode solicitar uma sinalização de trânsito e a AMC tem vários canais. Você pode solicitar pelo aplicativo AMC trânsito, pelo site da AMC trânsito, onde você vai baixar um formulário e esse pedido será analisado pela equipe técnica.