De quem é a responsabilidade da segurança?

Perguntado por: ecavalcanti . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Sob o prisma constitucional, é consagrado que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo que o ente público deve propiciá-la por meio de seus servidores, de modo a tutelar os cidadãos visando a manutenção da ordem pública, proporcionando-lhes o gozo do bem comum.

A prevenção de acidentes, a promoção da saúde, o estímulo à realização de cursos e treinamentos, a elaboração de documentos técnicos, o desenvolvimento de perícias trabalhistas e consultoria são algumas das responsabilidades que toda a empresa deve ter no que diz respeito à SST e um software de segurança e medicina do ...

Sob o prisma constitucional, é consagrado que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo que o ente público deve propiciá-la por meio de seus servidores, de modo a tutelar os cidadãos visando a manutenção da ordem pública, proporcionando-lhes o gozo do bem comum.

O SESMT é o maior responsável por deixar os locais de trabalho seguros e em boas condições para que os trabalhadores possam desempenhar suas funções, é através desta equipe que os acidentes de trabalho, doenças e por consequência, os afastamentos, são reduzidos.

O tema deste ano foi “Para quem você pratica segurança?”, escolhido após votação entre os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Todo empregado, como toda pessoa física, se submete à regra geral da responsabilidade civil prevista na lei (extracontratual) nos termos do art. 927 do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.

O Estado, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e de outros órgãos governamentais, é responsável pelo estabelecimento de normas de segurança, higiene e medicina do trabalho (Portaria n. 3.214/78) e pela fiscalização do seu cumprimento.

Constituição de 1988: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...]”.

A chefia geral da organização policial é competência do secretário da Segurança Pública – escolhido e nomeado pelo Governador do Estado.

Quem é responsável pela Polícia Militar? A Polícia Militar é responsabilidade da esfera de governo estadual. Por isso, quem cuida da sua gestão e manutenção é cada unidade federativa, através da Secretaria de Segurança Pública. No caso do Distrito Federal, a PM é subordinada à União.

Para o cumprimento desse dever, os órgãos responsáveis, que trabalham para a garantia da Segurança Pública, são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.

Objetivos da segurança do Trabalho
Dentre os maiores objetivos podem ser destacadas três vertentes: redução dos acidentes de trabalho, promoção da saúde ocupacional e redução dos riscos de incêndios. É respaldada nessas três vertentes que a segurança do trabalho desenvolve suas atividades.

Quem semeia Segurança, colhe Qualidade de Vida. Para viver com Segurança, é melhor não bater de frente. Nem de lado. Não é à toa que 'Segurança' rima com 'Esperança'!

Segurança é o substantivo feminino que significa o ato ou efeito de segurar. Também pode ser sinônimo de confiança, garantia, firmeza, estabilidade e certeza.

O Vigilante deve agir com cuidado, seguindo alguns critérios, mesmo em circunstâncias que apontem algum suspeito. Justamente por não ter poder policial, o segurança não pode revistar o suspeito, assim como não verificar o interior de bolsas e mochilas das vítimas.

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.