De quem é a prova do vínculo empregatício?

Perguntado por: asales . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Como comprovar vínculo empregatício? Para comprovar que há um vínculo empregatício, é preciso que o profissional abra um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento do mesmo ao sentir que há abuso na relação com a empresa. Para isso, terá que comprovar que foi realmente lesado pelo empregador.

Para provar o vínculo empregatício são necessários depoimentos de testemunhas, documentos que o empregado teve durante o período de labor, fotos, vídeos e áudios durante o expediente, recibos de pagamento, depósitos de transferência bancárias feitas pelo empregador etc.

Por isso, é importante a prova testemunhal, bem como a apresentação de todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à configuração da relação de emprego como e-mails, conversas de Whats App e extratos bancários que demonstram o pagamento de salário.

“O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º.

Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.

Caso você entenda que se enquadra nessa situação, poderá recorrer à justiça e pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo necessário reunir algumas provas que facilite o reconhecimento, como e-mail com cobranças, cartão de visita, crachá, apresentação como empregado da empresa e testemunhas.

Podem ser usados como indicativos de provas de trabalho itens como holerites (contracheques ou recebidos), comprovantes de férias, cartão de ponto, vale alimentação, vale refeição, transporte, participação do convênio médico empresarial, livro de registro e até fotografias.

Os requisitos essenciais, em que pese alguns entendimentos diversos da doutrina, estão constantes nos artigos 2º e 3º da CLT, sendo eles: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

Quais os requisitos para ser considerado empregado?

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

Contratos de trabalho eventual, terceirizado ou temporário (que tem uma empresa de trabalho temporário como intermediária), por exemplo, não geram vínculo de emprego.

até 2 anos

Como reconhecer o VÍNCULO EMPREGATÍCIO? Caso o EMPREGADOR NÃO FORMALIZE A RELAÇÃO DE EMPREGO, o trabalhador poderá, em até 2 anos do TÉRMINO DO CONTRATO, pleitear o RECONHECIMENTO DO VÍNCULO MEDIANTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Para comprovar sua experiência profissional, você pode usar documentos como carteira de trabalho, extrato do CNIS, CTPS Digital, contrato de trabalho, recibos de pagamento, declaração do Imposto de Renda, entre outros.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

818. O ónus da prova incumbe: I — ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II — ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

SÚMULA 444 /TST. I. O entendimento pacificado nesta Corte é de que o trabalho realizado em regime de escala de doze horas por trinta e seis horas de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados, conforme a Súmula nº 444 .

O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que a Súmula 374 do TST dispõe, expressamente, que o "empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua ...

No mesmo sentido, a Súmula 437 do TST estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do repouso implica o pagamento total do período, e não apenas do tempo suprimido.

Se forem identificados indícios de subordinação, pessoalidade e habitualidade na relação de trabalho, o juiz poderá reconhecer o vínculo e a empresa contratante poderá ser obrigada a pagar os encargos e benefícios trabalhistas ao MEI.

Caso você verifique que a sua contribuição não aparece no extrato do CNIS, o aconselhável é atualizar os dados cadastrais do INSS pelo Meu INSS. Para isso, vá à opção “Novo Pedido”, “Atualização de Cadastro e Atividade” e escolha a opção que melhor se encaixa para você.