De quem é a prova da justa causa?

Perguntado por: eilha9 . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador, consoante dispõe o art. 818 da CLT . Trata-se de fato impeditivo do direito do autor às verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (art. 373 , II , do NCPC ).

A justa causa deverá observar os seguintes requisitos: Proporcionalidade entre a falta e a medida disciplinar: a justa causa é a medida última. Se a falta foi leve, por exemplo, o ideal é aplicar uma advertência ou suspensão. Não pode haver o bis in idem: o empregado não pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo ato.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

O ônus da prova incumbe: I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.

Ônus da prova trabalhista
Assim como o Código de Processo Civil, a regra para o ônus da prova é a distribuição estática, ou seja, incumbe ao autor provar o alegado, de modo a constituir o direito, assim como ao réu contrapor, para extinguir, impedir ou modificar o direito alegado.

Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, não deve constar nenhuma anotação a respeito da forma de desligamento. Ou seja, o empregador não pode anotar que a dispensa ocorreu por justa causa, tampouco, o motivo pelo qual o funcionário foi demitido.

Apesar da demissão por justa causa, o trabalhador tem direito ao PIS, porém, somente se cumprir as regras informadas anteriormente.

Funciona assim: se o funcionário tiver pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, poderá receber o décimo terceiro de maneira proporcional ao período trabalhado. Já aqueles dispensados por justa causa não têm direito ao montante.

Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Quanto tempo para reverter a justa causa? O trabalhador tem até dois anos para recorrer da decisão do empregador e o prazo começa a contar a partir do momento em que o contrato foi rescindido.

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

O Tribunal Superior do Trabalho admite a inversão do ônus da prova na hipótese de registro de horário para fins de comprovação de horas extras, desde que haja determinação judicial para apresentação dos controles de frequência e que a empresa não atenda o comando judicial conforme o previsto na Súmula 338.

O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

Assim, o autor (quem entra com a ação) precisa provar o fato que gera seu direito e o réu (quem responde a ação) deve provar a existência, se houver, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

A quem incumbe o ônus da prova? De acordo com o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

- É regra de direito processual civil que o ônus da prova cabe àquele que alega os fatos. Portanto, quem alega, deve provar.