De quem é a preferência no final da terceira faixa?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Em rodovias com 3a faixa, os veículos mais lentos são motivados a trafegar sobre a faixa mais à direita, liberando a faixa principal para os veículos mais rápidos.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. As faixas da esquerda são destinadas a ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.

A faixa adicional é um elemento auxiliar da pista de rolamento e destinada a veículos pesados. Estes, afetados por rampas mais acentuadas, trafegam em velocidades baixas e restringem a aceleração dos automóveis, reduzindo significativamente a velocidade média e o padrão operacional das rodovias (TRB, 2001).

LMS-2 (Linha Simples Seccionada): A faixa branca seccionada é utilizada para separar 2 ou mais faixas de rolamento do mesmo sentido. Neste caso, por a faixa ser seccionada, é permitido a ultrapassagem nesses trechos.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

A 3a faixa serve para os caminhões lentos que sobem a serra. Segundo esta categoria de motorista, os caminhões lentos devem se dirigir a 3a faixa sempre que estiverem bloqueando a passagem de um veículo que tenha capacidade de trafegar com uma velocidade maior.

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

– Quando o trânsito está pesado e o espaço para mudar de faixa é apertado, é preciso negociar com o outro motorista, afinal, você vai “atrapalhar” ou entrar no caminho dele. Nessa hora, além de dar a seta, vale fazer um aceno de mão ou buzinar levemente para que ele entenda e permita a sua entrada.

O correto é primeiro pisar no freio e depois na embreagem, quando a velocidade já estiver menor. AO PASSAR POR UM BURACO, DEVO ACIONAR A EMBREAGEM.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. De acordo com a PRF é importante destacar que mesmo nesses casos, os condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito.

De acordo com o CTB, em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte e as da esquerda para ultrapassagens. Foto: Arquivo Tecnodata. Imagine uma situação.

Linha Simples Contínua – Branca: essa linha é usada para dividir duas ou mais faixas de rolamento de igual sentido e como se trata de uma faixa contínua, a ultrapassagem não é permitida em trechos que as contenham.

Serão sinalizadas ao lado das faixas exclusivas, possibilitando manobras de ultrapassagem para os ônibus, agilizando a operação. As faixas preferenciais podem ser utilizadas por outros veículos, desde que respeitem a preferência do transporte de passageiros.

Vários motoristas se enganam ao pensar que somente o meio-fio amarelo regulamenta a proibição de estacionamento. Na verdade, a pintura no meio-fio é uma sinalização de apoio para a placa sinalização vertical. Se o quarteirão tiver até 60 metros, a placa que estiver implantada no eixo vale para todo o quarteirão.

Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro ...

De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda.

As marcas separadoras de faixas de trânsito em vias de mão dupla que proíbem ao condutor ultrapassar outro veículo em movimento são. Brancas seccionadas.

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

Ou seja: para sinalizar ultrapassagens, conversões, retornos, mudanças de faixa, desviar de um obstáculo, uma parada ou demais intenções é obrigatório dar a seta.