De quem é a preferência em uma esquina?

Perguntado por: tguedes . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Preferência na rotatória: as regras de circulação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.

A gente vai deixar tudo mais claro. A vez no trânsito, ou seja, quem deve passar primeiro será sempre os veículos investidos dentro do conceito de prioridade, quando estes estiverem em atuação, prestando um serviço de urgência. Caso contrário, a regra funciona para eles como para qualquer outro veículo no trânsito.

A regra de preferência nas interseções (cruzamentos e interseções em “T” ou “Y”) deverá ser aplicada apenas quando não houver sinalização regulamentar. Veículos circulando na rodovia. Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor.

1. Nos termos do art. 29 , inciso III , letra c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando os veículos transitarem por fluxos que se cruzam e se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor.

2. O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

Se houver sinalização – horizontal ou vertical – com indicativo de parada obrigatória, o condutor deverá, obviamente, parar o veículo, mesmo que já esteja circulando. Nos demais casos, a preferência é de quem vem à direita do condutor.

Uma preferência mostra um interesse específico por uma opção que se conecta com uma afinidade pessoal ou com uma subjetividade. As pessoas como seres racionais tem a capacidade de tomar decisões, de fato, qualquer pessoa pode tomar decisões de forma constante optando por uma opção em vez de outra.

Ela é destinada aos veículos mais lentos.

Quando aproximar-se de um cruzamento, é importante redobrar a atenção e sempre respeitar à preferência das vias. Se não houver sinalização, a preferência é de quem se aproxima pela direita. “Além disso, quem estiver circulando por rodovias e em rotatórias também tem a preferência.

Olhe para a sua esquerda antes de entrar na rotatória e pare, se houver tráfego. Os veículos que já estão na rotatória têm a preferência. Não entre, a menos que tenha um intervalo seguro. Se não houver veículos na rotatória, pode entrar sem parar.

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Se um carro foi fabricado em janeiro, e as fábricas já estão entregando para as concessionárias carros fabricados em janeiro, ele é ano modelo 2019, ano de fabricação 2019. Se ele foi fabricado no ano passado, ele é 2018, fabricação, e 2019 ano modelo.

Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando.

1. O VEÍCULO QUE SAI DE VAGA DE ESTACIONAMENTO DEVE AGUARDAR O TRÁFEGO DA VIA, QUE DETÉM A PREFERÊNCIA CONFORME DETERMINA O ART. 36 DO CTB , NÃO HAVENDO CULPA CONCORRENTE NA COLISÃO.

O direito de preferência é uma cláusula especial própria dos contratos de compra e venda que estipula o direito do vendedor readquirir o bem caso o comprado deseje vendê-lo. Basicamente, é o direito de alguém ser preferido em igualdade de condições com terceiro na aquisição de uma coisa.

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro diz que em um cruzamento não sinalizado terá preferência de passagem aquele que vier pela direita do condutor (regra da mão direita), mas a perícia, ou o policial, ou agente de trânsito que realizar o levantamento do local, em caso de acidente, deve observar também a chamada "preferência ...

Aos pedestres:
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas de pedestres terão prioridade de passagem. – Nos locais em que houver semáforo, terão prioridade de passagem os pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo se a sinalização tiver mudado.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.