De quem é a iniciativa do LOA?

Perguntado por: raragao4 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores.

A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e, para vigorar, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração da lei orçamentária, e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas do país para o período de quatro anos.

O PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) foram instituídos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, e formam o que chamamos de Modelo Orçamentário Brasileiro.

Em 1922, por ato do Congresso Nacional, foi aprovado o Código de Contabilidade da União (Decreto 4536/1922), possibilitando o ordenamento dos procedimentos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais da gestão federal.

O que é LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias? A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA).

A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.

O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e a coordenação da secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de Abril de cada ano.

A LOA é o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo Federal e seu projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

Considerações importantes: Vigência – 1 exercício financeiro (1 ano); Prazo para envio: até 31 de agosto de cada ano; Prazo para devolução: 22 de dezembro de cada ano.

Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

O governo Bolsonaro enviou ao Congresso, nesta quarta-feira (31), a proposta para o Orçamento da União para 2023.

Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

A origem dos orçamentos está ligada à origem do poder de tributar e este, segundo Aliomar Baleeiro(1) tem berço na chamada "cúria régia" dos povos europeus. Tratava-se de um conselho de nobres e sacerdotes que assistiam o monarca em certas resoluções importantes de interesse coletivo.

Apresentada sempre no segundo semestre de cada ano, a LOA estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como a administração pública vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos (Senado Federal).

Conforme estabelecido na Constituição Federal, um novo orçamento deve ser elaborado pelo Poder Executivo e autorizado pelo Poder Legislativo, a cada ano, na forma de uma Lei Orçamentária Anual. Seu período de vigência coincide com o ano civil.

art. 32: se a LOA não for encaminhada no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a LOA vigente. hipótese prevista na CF/88 é a de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária.

da CRFB/1988: § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.