De quem é a culpa dos impactos ambientais?

Perguntado por: ocruz . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 17 votos

Frequentemente o homem é responsável por causar danos ao meio ambiente, danos esses que não atingem apenas plantas e animais, causando impacto negativo também na água, no solo e no ar.

As principais atividades causadoras dos impactos ambientais no planeta são a mineração, a agricultura, a exploração florestal, a produção de energia, os transportes, as construções civis como estradas e cidades, além das indústrias básicas químicas e metalúrgicas.

Hoje faz seis anos do maior desastre ambiental do Brasil. No dia cinco de novembro de dois mil e quinze, a barragem de Fundão, em Mariana, se rompeu e devastou diversas comunidades às margens do rio Doce. Mais de cem afluentes e até o mar foram contaminados.

Responsabilidade ambiental civil objetiva
Ela se aplica aos danos causados ao meio ambiente. Ao dizer que este tipo de responsabilidade é objetiva, significa que está dispensada a necessidade de comprovar a culpa em atos praticados contra o meio ambiente.

Ministério do Meio Ambiente: ao Ministério do Meio Ambiente cabe a função de formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.

O Ibama é o órgão de fiscalização vinculado ao Ministério do Meio Ambiente a que se refere a Política Nacional de Biossegurança, estabelecida pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

O sujeito passivo indireto do crime ambiental será sempre a coletividade, podendo ser definida como a União, os Estados, os Municípios e o titular do bem jurídico lesado, como sujeitos passivos diretos.

L9605. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

O dever jurídico de tutelar o meio ambiente é atribuído ao Poder Público e a toda população, por força do artigo 225, caput, da CF/88, tratando-se de um dever nitidamente solidário, de responsabilidade solidária, podendo atingir qualquer pessoa que tenha concorrido direta ou indiretamente com o dano.

Defende-se que a primeira parte no início do século XVIII, na Inglaterra; segunda parte, meados de XIX e XX, Revolução Tecnológica liderada pelos Estados Unidos da América; última parte no século XX com a Revolução Digital, com início da década de 1970, a qual prossegue até hoje.

Poluição do ar, desmatamento, extinção de espécies, degradação do solo e superpopulação representam grandes ameaças, que devem ser resolvidas para que o planeta continue sendo um lar para todas as espécies. O problema: a atmosfera e os oceanos estão sobrecarregados de carbono.

A Lei 9.605/98, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, foi criada durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e foi responsável por determinadas modificações no Direito Ambiental Brasileiro.

Os autores identificam múltiplos fatores para a baixa implementação do Estado de Direito Ambiental, tais como a falta de coordenação entre as agências governamentais, a fraca capacidade institucional, a falta de acesso à informação, a corrupção e o sufocamento do engajamento civil.

A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:

  • Crimes contra a fauna;
  • Crimes contra flora;
  • Poluição e outros crimes ambientais;
  • Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
  • Crimes contra a administração ambiental.