De quem é a atribuição de elaborar o mapeamento de risco?

Perguntado por: salencastro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Quem elabora? A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho.

O mapa de risco deve ser elaborado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em parceria com o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) e participação de todos os trabalhadores expostos aos riscos.

O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o” (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94) ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver.

Saiba como vai funcionar o Mapa de Riscos na NR-5 em 2022. O novo texto da NR 1 que trouxe à tona o gerenciamento de riscos ocupacionais, juntamente com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), é sem dúvida, um dos assuntos mais comentados do ano desde que entrou em vigor dia 03 de janeiro de 2022.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) também pode participar na orientação e identificação de algumas ameaças à saúde e segurança do trabalhador, contudo, a APR deve ser protagonizada por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.

O QUE É CIPA E QUAL É SEU OBJETIVO? A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nada mais são do que colaboradores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional.

A equipe do SESMT pode ser composta por Técnicos em Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, e Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o grau de risco da sua atividade industrial e número de colaboradores por estabelecimento.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), como previsto pela NR 9, deve ser elaborado a partir do mapa de riscos e do input dos trabalhadores sobre o processo de trabalho.

A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.

Mapa de riscos
Com a alteração da NR 5, a norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa a escolha a critério da comissão. Com isso, pode ser um mapa ou outro documento que registre a percepção de riscos, com a assessoria do SESMT, quando houver.

Este documento tem por objetivo identificar os riscos dos processos de trabalho, reunindo as informações necessárias para estabelecer diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho da empresa.

Os riscos são divididos em cinco grupos, representados por diferentes cores: Riscos físicos: Vibração, Radiação ionizante e não ionizante, frio, calor, pressões anormais e umidade. Riscos químicos: Poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores, substancias compostas ou produtos químicos em geral.

Quando um mapa de risco fica pronto deve ser fixado em locais visíveis, onde todos possam consultar. O propósito é conscientizar os funcionários e gestores para se tornarem mais cuidadosos. Caso seja realizada alguma mudança nos ambientes, deve ser feita uma atualização.

Quem pode elaborar uma APR? A APR pode ser feita e assinada por qualquer profissional de Saúde e Segurança do Trabalho. A emissão do documento pode ser feita também por qualquer colaborador (geralmente da CIPA), já que não há impedimento legal.

Nesse sentido, tanto a APR quanto a PT são formulários relativos à segurança do trabalho. Entretanto, a grande diferença é que enquanto a APR visa levantar os riscos da atividade, a PT visa controlar o trabalho em área de risco. Permitindo acesso apenas para pessoas autorizadas e por tempo determinado.

A Análise Preliminar de Risco (APR) está presente na NR10 como um dos itens que tratam das medidas de controle. O item 10.2.1 cria a obrigatoriedade da APR em todas as atividades que envolvam intervenção em sistemas elétricos.

Em resumo: Mapa de risco: é o documento que materializa a matriz de riscos. Mapear significa identificar, avaliar e tratar. Listados os riscos, elabora-se a matriz de riscos.

Como fazer uma análise de risco?

  1. Análise criteriosa do projeto;
  2. Identificação dos riscos;
  3. Análise qualitativa e quantitativa do risco;
  4. Definição de ações que possam mitigar os problemas, caso eles ocorram;
  5. Acompanhamento e monitoramento do projeto;
  6. Avaliação dos erros para evitar que eles aconteçam novamente.