Como ver um acórdão?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Os acórdãos, súmulas e decisões monocráticas somente podem ser consultados após a publicação no Diário da justiça Eletrônico e inclusão na base de dados pela Secretaria de Jurisprudência..

Para iniciar a busca no novo sistema, basta acessar o item “Pesquisa” no menu “Jurisprudência”, localizado na página principal do site do STF. A pesquisa agrupa os documentos em quatro bases: acórdãos, súmulas, decisões monocráticas e informativos.

Superior Tribunal de Justiça
§ 4º A publicação do acórdão no Diário da Justiça eletrônico far-se-á no prazo máximo de quarenta dias, contados a partir da data da sessão em que tiver sido proclamado o resultado do julgamento.

STJ define prazo máximo de 30 dias para publicação de acórdão.

Concluído o julgamento de um processo pelo colegiado, os autos são enviados para o gabinete do ministro que redigirá o acórdão e elaborará a ementa do julgado.

Para efetuar a consulta de publicações, é necessário acessar o endereço www.dje.tjsp.jus.br , (não necessita senha).

Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão do Tribunal está disponível para consulta. Mas atenção! O acórdão é uma decisão dos juízes e não tem nada a ver com possíveis acordos feitos entre as partes.

Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, secção, órgão especial, plenário, etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, ...

A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.

No Tribunal Superior do Trabalho, a consulta ao andamento de processos pode ser realizada no Portal do TST, na rede mundial de computadores – internet; ou por intermédio do Disque-Ouvidoria.

Depois da segunda instância vem os tribunais superiores STJ e STF algumas ações não chegam ao STF. Ou vc pode procurar um advogado onde vc reside e ele poderá realizar pesquisa para saber se houve novo recurso ou não e ou o que ainda resta a fazer de sua parte.

O acórdão substitui a sentença recorrida, que perde toda sua eficácia em face do pronunciamento em sentido contrário do Tribunal.

Indica a data em que um ato judicial, como uma decisão ou um julgamento, se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico.

Acórdão ou decisão – Permite acessar o acórdão ou decisão vinculada ao respectivo documento. Pesquisa processual – Permite realizar uma pesquisa para saber o andamento do processo vinculado ao respectivo documento.

A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.

Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.