Como vender um imóvel quando há mais de um herdeiro?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 29 de abril de 2023
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A boa notícia é que não há necessidade de pedir autorização para um juiz, mas para essa cessão deve haver a concordância de todos os demais herdeiros. E para que tenha validade, esse contrato deve ser feito por meio de escritura pública em Cartório de Notas.

Para fins burocráticos, a venda do imóvel com dois ou mais donos é feita com a anuência e assinatura deles, assegurando que a decisão foi feita sem divisões.

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Pode ceder a sua parte da herança, integralmente ou parcialmente, toda pessoa que a tiver direito de receber. Os herdeiros (filhos, pais, cônjuges) e as pessoas que o falecido determinou em testamento, ou seja, os testamentários.

Portanto, a recusa de um herdeiro em assinar o inventário não significa que o processo não possa ser realizado, mas implica na utilização da via judicial para o procedimento de inventário e partilha, o que pode tornar o processo um pouco mais demorado do que na via extrajudicial, realizada em cartório.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

De forma direta e clara: o irmão que usufrui de um bem que é de toda a família deve pagar uma quantia correspondente ao valor de aluguel do bem (móvel ou imóvel) que pertence a todos os herdeiros, sob pena de incorrer no que chamamos de “enriquecimento ilícito” ou “locupletamento sem causa”.

Se não houver testamento ou memores de idade e os beneficiários concordarem, é possível fazer a divisão de bens por meio de escritura pública em um tabelião. Nos outros casos, o processo se realizará pela justiça com o acompanhamento de um advogado.

Uma transação imobiliária pode ser impedida pela justiça caso haja divergências tanto por parte da documentação do imóvel, quanto por parte do vendedor. Dívidas, burocracias no cartório e outros fatores são as causas mais comuns que impedem uma venda.

Você pode vender sua parte para um estranho, mas a lei exige que você dê conhecimento de forma inequívoca desta venda a seu irmão para o direito de preferência. A venda pode ser feita por contrato de compra e venda ou mesmo escritura publica se a sua parte (50%) corresponder ao tamanho do módulo do Município.

Quando o imóvel tem mais de um proprietário, estamos diante de um condomínio. Cada pessoa é dona de uma fração ideal do imóvel. Por exemplo, se um terreno tem quatro coproprietários, cada um tem uma fração ideal de 25%.

Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.

O herdeiro que reside no imóvel tem a chamada posse precária, ou seja, a posse para posterior devolução. Porém, a ausência da intenção de regularizar a situação perante os demais configura abuso de confiança dos herdeiros que cederam o local momentaneamente.

Importante: os herdeiros possuem preferência de compra em relação a terceiros. Ou seja, caso haja dois herdeiros, onde um deles resolve fazer a cessão de direitos hereditários, o outro poderá comprar a parte que está sendo vendida, desde que pague preço igual ao que a terceira pessoa está disposta a pagar.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Caso queiram vender seus imóveis, os filhos têm o "poder" de interferir na venda? Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.