Como um herdeiro perde o direito à herança?

Perguntado por: aornelas7 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Os beneficiários podem perder o direito de receber a herança por três motivos: indignidade, deserdação e dívidas. O beneficiário indigno que, por violência ou meios fraudulentos, tente impedir que o autor da herança disponha livremente dos seus bens.

Sim. A perda do direito à herança do herdeiro ou legatário, em qualquer caso de indignidade, é preciso que se mova ação própria. Contudo, quem pode propor a ação é quem tenha interesse na sucessão, ou seja, pode ser o descendente, cônjuge ou companheiro ou ascendente.

Se mesmo assim, a pessoa que estiver no local se recusar a sair, ainda é possível iniciar uma ação de reintegração de posse, ou seja, o herdeiro pode ser expulso de imóvel.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.

Existem algumas modalidades para proteger o patrimônio. São elas:

  1. Doações em vida com cláusulas específicas para cada caso, como por exemplo, usufruto, impenhorabilidade, inalienabilidade, etc.
  2. Testamento.
  3. Conta conjunta.
  4. Seguro de vida.
  5. Fundos de investimento e de previdência VGBL.
  6. Criação de empresa holding, etc.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

Veja-se o que dispõe a legislação: Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Conquistado o consentimento, porém, nada obsta a realização da compra e venda e a transmissão onerosa entre pai e filho ocorrerá.

Divisão de herança entre irmãos
Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se: Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens).

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Os diferentes tipos de Herdeiros no Código Civil de 2002
Palavras chave: Sucessão Brasileira. Herdeiros Legítimos. Herdeiros Testamentários. Herdeiros Necessários.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Supondo que seja um caso de usucapião extraordinária, tem que se cumprir 15 anos de posse mansa e pacífica para ter o direito a requerer a propriedade. Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Quando um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não implica na perda de seu direito à herança, como alguns poderiam imaginar. Embora ele não tenha tido nenhuma ação no inventário, o herdeiro discordante não perde seus direitos como sucessor.

O que acontece com o herdeiro que esconde bens da herança? A sonegação no inventário e na partilha, nada mais é do que a ocultação dos bens que deveriam ser inventariados ou levados à colação, visando o ganho próprio ou de terceiro.