Como transferir um imóvel de uma pessoa que faleceu?

Perguntado por: uqueiroz . Última atualização: 11 de fevereiro de 2023
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Transferência de imóvel depois da morte do proprietário é autorizada. Se à época da assinatura do contrato de compra e venda de imóvel todas as partes eram capazes e todos os requisitos de validade formal do contrato estavam presentes, a negociação pode ser inteiramente validada.

A legitimidade concorrente pode envolver o cônjuge ou companheiro supéstite (viúvo ou viúva), o herdeiro, o legatário (para quem o bem foi deixado por meio de testamento), o testamenteiro (pessoa a quem o testador deixa responsável para cumprir as suas últimas vontades), o cessionário do herdeiro ou do legatário ( ...

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Como vender um imóvel de herança?

  1. Pagar ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), cuja porcentagem de pagamento como imposto (alíquota) é determinada pelos governos estaduais;
  2. Atualizar a matrícula do imóvel, registrando a transferência aos herdeiros.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

A lei do inquilinato prevê em seu artigo 10 que se o locador morrer o contrato de locação é transmitido para os herdeiros, ou seja, os herdeiros passam a ser os locadores do imóvel. Os herdeiros devem observar os deveres do contrato, por exemplo, o prazo que foi estipulado.

A resposta é simples. Quando existe a necessidade de realizar a escritura de compra e venda de um imóvel vendido em vida pelo falecido, deve ser aberto o inventário. E isso pode ser feito pelos herdeiros ou pelo comprador do imóvel.

A propriedade do imóvel é transmitida aos herdeiros após o pagamento de impostos e o registro em cartório. Uma forma de tornar a transmissão de bens mais rápida e barata é fazendo um testamento.

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Os herdeiros legítimos têm direito à herança, e são eles: descendentes, ascendentes, cônjuge, parentes colaterais até quarto grau e companheiro sobrevivente. No entanto, o dono dos bens pode adicionar herdeiros testamentários (adicionados por livre vontade do titular).

Sim, o inventário é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do óbito.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Com a morte da pessoa dá-se a abertura da sucessão. A partir desse momento, transmitem-se o domínio e a posse dos bens deixados pelo falecido, ou seja, a herança passa como um todo, e desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, na forma estatuída pelo artigo 1.784 do Código Civil.

Localize uma escritura de transferência por morte ou uma escritura de beneficiário, se houver. Esse documento permite que um pai transfira paras as crianças após a morte. A escritura deve ser assinada perante um notário público e registrado no tribunal responsável.

É importante entender que a cobrança das custas pode variar de acordo com a legislação de cada estado da federação. Apenas a título de exemplo, no ano de 2022 a taxa cobrada em um inventário feito no tribunal de Justiça de São Paulo variava de R$319,70 até R$95.910,00 — dependendo do valor do patrimônio em questão.

O inventário de um imóvel custa 4% do valor venal. Para isso é preciso verificar esse valor no ano do óbito. Existem outras despesas como os honorários do advogado e o custo do fórum ou cartório.

Para solicitar a gratuidade do procedimento de inventário, as partes precisam ser consideradas hipossuficientes na acepção jurídica do termo, ou seja, alguém que seja carente de recursos financeiros.

Sim. Para fazer um inventário extrajudicial precisa de advogado. Tanto perante o juiz, como em cartório, o acompanhamento do profissional é indispensável e exigido por lei.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.