Como transferir um imóvel de pai para filho?

Perguntado por: osalgueiro . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O JC Imóveis responde: Para que você passe um apartamento para o nome do seu filho será necessário que seja realizada uma escritura de doação em um Cartório de Notas. Depois, esta escritura precisará ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do imóvel doado.

Coloque na escritura de compra e venda que o imóvel está sendo adquirido em nome do filho; Em seguida, Vá ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar esta escritura pública na matrícula do imóvel (isso garante que a propriedade é de seu filho).

O custo com a operação será de aproximadamente R$ 4.400 mais 2% sobre o valor de avaliação do imóvel. Estas despesas incluem o imposto de doação e as custas cartorárias.

Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida.

A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.

O valor aproximado desse registro é de R$ 2.500,00. Feito o registro, a doação se efetiva e o filho do casal torna-se proprietário do imóvel.

544 do Código Civil: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge ao outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. Contudo, quando ocorrer o falecimento do doador (pai), estará aberta a sucessão e este filho (donatário) deve trazer o bem recebido à colação no inventário, sob pena de sonegação.

O valor total gasto com a transferência de um imóvel fica em torno de 4.5% do preço total do bem. Ou seja, se o preço do imóvel é de R$ 250 mil, você desembolsará um total de R$ 11.250 mil.

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

O custo para passar um imóvel para o seu nome pode ficar entre 3 e 5% do valor total de um imóvel. As despesas estão relacionadas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), à Escritura Pública e, finalmente, ao Registro do Imóvel.

A forma mais acessível para a transferência de um imóvel é você transferir esse imóvel pelo valor venal, valor este fornecido através de seu carne de iptu, onde você poderá utilizar ,para realizar essa transferência.

Quem paga a transferência de imóvel
Se você está vendendo o imóvel, pode ficar tranquilo. Quem fica responsável por pagar a transferência de imóvel é quem compra a propriedade. Além dessa, outras despesas que o comprador terá envolvem o ITBI, a escritura e o registro do imóvel.

Primeiramente, importante você saber que sim! A legislação brasileira permite que um Pai, uma Mãe, faça a venda de um bem móvel ou imóvel para um filho. Inclusive, essa venda poder ser realizada para um só filho, caso a família seja composta também por outros filhos.

Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.

Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário.

Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação. Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.

Para fazer a doação de qualquer bem, é sempre indicado o auxílio de um advogado especializado, o qual vai ter a função de orientar e executar a doação de acordo com o regramento jurídico, para que se faça de forma legal e segura, não dando margem para irregularidades que podem levar a anulação do contrato.

Está escrito no Código Civil, em seu artigo 544. É possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.

Mas em relação aos gastos com tributos e taxas, Pessoa afirma que a diferença não é muito grande, tendo em vista que o mesmo imposto que incide sobre a doação é o mesmo sobre o inventário. No entanto, a doação é mais simples e mais rápida de ser implementada.

Basta que apenas um dos compradores esteja fazendo a aquisição do seu primeiro imóvel para que o desconto na escritura seja válido. Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.