Como transferir conta de água e luz para inquilino?

Perguntado por: emedeiros . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Para efetivar a transferência das contas de consumo para o nome do inquilino, este deve apresentar documentos de identificação e CPF, juntamente com o contrato de locação como prova de sua moradia no imóvel.

(a) ____________________________________ (nome completo do proprietário), portador(a) do RG _____________ e do CPF ______________________, assina este documento autorizando a mudança de titularidade para o novo morador sem a apresentação de contrato de locação/ comodato/ arrendamento, declarando também ser responsável ...

A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELO NOVO TITULAR DA CONTA DE ENERGIA. EM CASO DE ATENDIMENTO A TERCEIROS, DEVERÁ SER APRESENTADA PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, POSSIBILITANDO QUE O PROCURADOR FAÇA A REQUISIÇÃO. Sendo o procurador Pessoa Jurídica, deverá ser apresentado também o documento de constituição.

Riscos financeiros: Sem um contrato, não há garantias de que o locatário pagará o aluguel conforme acordado, e o locador não terá proteções legais claras em caso de inadimplência. Dificuldade na rescisão: A falta de um contrato pode complicar a rescisão do aluguel.

Para solicitar a transferência, o requerente deve procurar a autarquia e apresentar documentos pessoais (Identidade e CPF) e contrato de locação. Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o contrato social da empresa, documentos do representante legal, inscrição no CNPJ e o contrato de locação.

A Enel afirma que transferir a conta de luz para o nome de outra pessoa pode levar até três dias úteis na área urbana e até cinco em propriedade rural. Não há cobrança de taxas nem custos para mudar o nome.

Mesmo que o proprietário não seja quem consumiu a água e sim um inquilino, a cobrança é efetuada do responsável legal do imóvel, não sendo possível transferir tais débitos.

Sim. Cada pessoa pode ter até duas contas individuais.

Troca de titularidade: documentos necessários

  • Documento com foto e CPF do solicitante;
  • Documento de vínculo com o imóvel ( documentos aceitos: contrato de aluguel, contrato de compra e venda, escritura do imóvel, etc);
  • Cartão social (NIS, BPC, RANI etc.), se possuir.

1) No navegador do seu smartphone, acesse m.energisa.com.br. Abrirá um menu com alguns dos serviços principais disponibilizados pela Energisa. Selecione Solicitar titularidade. 2) Informe o CPF, ou CNPJ se for o caso, do novo titular da conta.

A Declaração de transferência comprova a série que o aluno se encontra permitindo a matrícula em outro estabelecimento.

QUEM PODE SOLICITAR
O novo titular da conta, Pessoa Física ou Jurídica, um dos sócios constantes no contrato social da empresa, síndico do condomínio ou representante legal com procuração.

Ao manter as contas em nome do proprietário, o inquilino pode facilmente sair do imóvel deixando dívidas. Sem provas (como um contrato de locação), e sem a nomeação do responsável (que no caso, não é o proprietário do imóvel), não tem como tais empresas cobrarem a pessoa correta.

Caso a conta esteja no seu nome uma opção é pagar a dívida, já que para a justiça ela é de sua responsabilidade, e depois abrir um processo contra o inquilino, pedindo a devolução do valor pago à concessionária.

15 dias

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

30 dias

Quanto tempo o inquilino tem para desocupar o imóvel? A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.

Na CPFL/RGE o prazo de atendimento de até 10 dias úteis.