Como tirar uma pessoa do meu terreno?

Perguntado por: oferrari . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Não é necessário ter qualquer documento ou contrato para que alguém tenha a posse de um imóvel. – Até mesmo a posse injusta, com o tempo, deixa de ser um motivo para que o invasor seja obrigado a sair do seu imóvel, podendo inclusive requerer a propriedade do bem por intermédio da usucapião.

Neste caso, você deve seguir as orientações acima (Ata Notarial, Boletim de Ocorrência e Testemunhas), buscar os préstimos de um Advogado e ajuizar uma ação cível denominada Manutenção de Posse. É importante esclarecer que você não deve, sob hipótese alguma, deixar seu imóvel (rural ou urbano) desprezado.

Vocês devem procurar um advogado para etrar judicialmente e requerer a desocupação para venda. Pedido também se for o caso de permanência no imóvel um valor pelo aluguel.

A transferência é feita por meio da escritura pública, documento que precisa ser lavrado no Cartório de Notas, assinado pelas partes e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

É possível o ato judicial que determina como medida cautelar restritiva de direitos o bloqueio da matrícula de imóvel, objeto de investigação criminal, para apuração de fraude na alienação, praticada por servidores do cartório do registro, formalizado com fonte no art.

3. Ação de reintegração da posse. A ação de reintegração da posse é aplicável para invasão de propriedade do tipo esbulho. Ou seja, quando a invasão de propriedade ocorreu com algum dos agravantes que comentamos no início deste artigo, e a pessoa que invadiu continua no imóvel impedindo você de acessá-lo.

161, § 1º, II, do CP, que tipifica o ato de invadir, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para o fim de esbulho possessório.

Quem invadir terras,terrenos,lotes,casa,imóvel,com intensão de ser o futuro proprietário, comete crime. Bastando o proprietário ligar 190, para a polícia, para a remoção do invasor imediatamente. A propriedade pública ou privada, são invioláveis.

Você pode pedir a exclusão do cônjuge no financiamento imobiliário ao banco. Antes disso, você vai precisar passar por um trâmite cartorial para formalizar a partilha do imóvel e atualizar a sua matrícula no cartório correspondente.

"Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou EDIFICA EM TERRENO ALHEIO perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de BOA-FÉ, terá direito a indenização.

Você vai precisar ir no 2º Cartório de Registros de imóveis e se informar dos valores e serviços que serão realizados pra retirada do nome da sua ex-companheira.

A posse do imóvel é dada ao proprietário que possui um imóvel registrado em cartório, de forma legal. Para ter a posse de um imóvel é necessário que tudo esteja comprovado conforme às legislações vigentes.