Como tirar uma pessoa do inventário?

Perguntado por: abonfim . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento. Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.

A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial.

Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório
Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

É possível deserdar um filho somente no testamento
Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge. Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro.

Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.

Cumpre ressaltar que os herdeiros que não estão na posse do imóvel poderão notificar o herdeiro ocupante do imóvel para este possa em prazo razoável desocupá-lo para uma posterior alienação ou venda.

É possível entrar com uma ação judicial, e assim, o juiz intimar para que o herdeiro se manifeste judicialmente com advogado próprio. Nesse caso não dá para fugir do inventário judicial, que como já vimos, é mais burocrático e demorado do que o inventário no cartório.

Pela regra do atual Código Civil a deserdação deverá ser feita mediante TESTAMENTO, quando então descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro poderão ser privados de sua LEGÍTIMA ou mesmo a herança.

Mas afinal, em que situações é permitido deserdar alguém? Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3]. Contudo, há razões em comum e outras diferentes para cada um deles poder ser deserdado.

A anulação de uma partilha extrajudicial deve ser manejada somente através de uma Ação Judicial e dentro do prazo decadencial de 01 (um) ano conforme regras do CPC/2015 c/c CCB/2002. Assenta o artigo 657 do Código Fux que, Art. 657.

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário. O juiz citará o herdeiro para que ele possa manifestar-se ao Judiciário com seu próprio advogado.

Para a realização do inventário no cartório será necessária a assistência de um advogado que poderá representar todos os herdeiros em conjunto, ou cada herdeiro pode indicar advogado próprio para representá-lo.